Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são requeridos para habilitar os recursos básicos deste site, como fornecer login seguro ou ajustar suas preferências de consentimento. Esses cookies não armazenam nenhum dado de identificação pessoal.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies funcionais ajudam a executar determinadas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedback e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para mostrar

Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego etc.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que você visitou anteriormente e para analisar a eficácia das campanhas publicitárias.

Nenhum cookie para mostrar

23 de abril de 2025
EconomiaNotíciasÚltimas

Alívio no Bolso: Isenção do Imposto de Renda Ampliada para Quem Ganha até R$ 3.036 Já em Maio

Medida Provisória de Lula corrige tabela do IR e eleva faixa de isenção, impactando milhões de brasileiros; declaração de 2025 (ano-calendário 2024) segue com prazos e regras atuais, mas com novidades na pré-preenchida e restituição via Pix
INFOGRÁFICO | Veja a Tabela Progressiva Mensal do IR

Uma significativa mudança no cenário tributário brasileiro entra em vigor já em maio deste ano: a correção da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio da Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A principal alteração eleva a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos mensais, fixados em R$ 1.518 cada, totalizando R$ 3.036. Apesar de valer a partir de maio, a nova tabela impactará as declarações que serão entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025. O Congresso Nacional terá um prazo de 120 dias para analisar e votar a medida provisória.

Novo Limite de Isenção e Faixas de Tributação

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), garante que milhões de brasileiros com renda mensal de até R$ 3.036 permaneçam isentos do Imposto de Renda. Para aqueles com rendimentos superiores a esse patamar, a tributação seguirá um sistema de faixas progressivas, culminando em uma alíquota máxima de 27,5% sobre a parcela da renda mensal que exceder R$ 4.664,68.

A correção da tabela se tornou necessária em função do novo valor do salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518 pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, sancionada recentemente pelo presidente Lula. A LOA prevê um aumento real de 2,5% no mínimo, mantendo a política de valorização acima da inflação. É importante ressaltar que a isenção para quem ganhava até dois salários mínimos já existia, mas a atualização da tabela garante que esse benefício seja mantido com o novo valor do mínimo.

Isenção Futura de R$ 5 Mil em Debate no Congresso

Olhando para o futuro, o Governo Federal já encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25), que ambiciona elevar ainda mais a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, este projeto ainda está em fase inicial de tramitação, dependendo da aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Declaração de 2025 (Ano-Calendário 2024): Prazos e Novidades

Enquanto a nova tabela do IR não impacta a declaração deste ano, referente aos rendimentos de 2024, o prazo para a entrega segue até 30 de maio. Até a manhã desta segunda-feira, a Receita Federal registrou a entrega de aproximadamente 12,2 milhões de declarações, com uma expectativa total de 46,2 milhões até o final do prazo. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa.

A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 recai sobre pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440, realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil (ou com ganho sujeito ao IR), ou receberam rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos da declaração, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

Facilidade e Agilidade: Declaração Pré-Preenchida e Restituição via Pix

Uma ferramenta que visa facilitar a vida do contribuinte é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, totalmente disponível desde 1º de abril para quem possui conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A declaração já apresenta diversas informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, agilizando o processo de envio e reduzindo a chance de erros.

Outra novidade para este ano é a maior prioridade na restituição para contribuintes que simultaneamente utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix. Anteriormente, a prioridade era definida apenas pela utilização de uma das duas ferramentas.

Pequenas Mudanças e Campos Extintos na Declaração

Em relação ao ano passado, a declaração de 2025 apresenta poucas alterações. As principais dizem respeito aos limites de obrigatoriedade, que foram atualizados devido ao reajuste da faixa de isenção em 2024. Os valores que obrigam a declarar rendimentos tributáveis anuais subiram de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, e o limite da receita bruta para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como aqueles que apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos, agora são obrigados a declarar anualmente. Três campos foram extintos da declaração: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online).

Cronograma de Restituições e Prioridades

A Receita Federal divulgou o cronograma de restituições do IRPF 2025 (ano-base 2024), que será efetuado em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

O pagamento das restituições seguirá as prioridades legais: contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave, pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério e, finalmente, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix, seguidos por aqueles que utilizaram apenas uma das duas opções.

A correção da tabela do Imposto de Renda representa um alívio financeiro imediato para milhões de brasileiros de baixa renda, enquanto as novidades na declaração de 2025 buscam simplificar e agilizar o processo para todos os contribuintes.

Tags: Imposto de Renda, IRPF 2025, Isenção IR, Lula, Medida Provisória, Receita Federal, Declaração Pré-Preenchida, Restituição IR, Salário Mínimo, Economia Brasileira.