Alívio no Bolso: Isenção do Imposto de Renda Ampliada para Quem Ganha até R$ 3.036 Já em Maio
Medida Provisória de Lula corrige tabela do IR e eleva faixa de isenção, impactando milhões de brasileiros; declaração de 2025 (ano-calendário 2024) segue com prazos e regras atuais, mas com novidades na pré-preenchida e restituição via Pix

Uma significativa mudança no cenário tributário brasileiro entra em vigor já em maio deste ano: a correção da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio da Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A principal alteração eleva a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos mensais, fixados em R$ 1.518 cada, totalizando R$ 3.036. Apesar de valer a partir de maio, a nova tabela impactará as declarações que serão entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025. O Congresso Nacional terá um prazo de 120 dias para analisar e votar a medida provisória.
Novo Limite de Isenção e Faixas de Tributação
A norma, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), garante que milhões de brasileiros com renda mensal de até R$ 3.036 permaneçam isentos do Imposto de Renda. Para aqueles com rendimentos superiores a esse patamar, a tributação seguirá um sistema de faixas progressivas, culminando em uma alíquota máxima de 27,5% sobre a parcela da renda mensal que exceder R$ 4.664,68.
A correção da tabela se tornou necessária em função do novo valor do salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518 pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, sancionada recentemente pelo presidente Lula. A LOA prevê um aumento real de 2,5% no mínimo, mantendo a política de valorização acima da inflação. É importante ressaltar que a isenção para quem ganhava até dois salários mínimos já existia, mas a atualização da tabela garante que esse benefício seja mantido com o novo valor do mínimo.
Isenção Futura de R$ 5 Mil em Debate no Congresso
Olhando para o futuro, o Governo Federal já encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25), que ambiciona elevar ainda mais a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, este projeto ainda está em fase inicial de tramitação, dependendo da aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Declaração de 2025 (Ano-Calendário 2024): Prazos e Novidades
Enquanto a nova tabela do IR não impacta a declaração deste ano, referente aos rendimentos de 2024, o prazo para a entrega segue até 30 de maio. Até a manhã desta segunda-feira, a Receita Federal registrou a entrega de aproximadamente 12,2 milhões de declarações, com uma expectativa total de 46,2 milhões até o final do prazo. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa.
A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 recai sobre pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440, realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil (ou com ganho sujeito ao IR), ou receberam rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos da declaração, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
Facilidade e Agilidade: Declaração Pré-Preenchida e Restituição via Pix
Uma ferramenta que visa facilitar a vida do contribuinte é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, totalmente disponível desde 1º de abril para quem possui conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A declaração já apresenta diversas informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, agilizando o processo de envio e reduzindo a chance de erros.
Outra novidade para este ano é a maior prioridade na restituição para contribuintes que simultaneamente utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix. Anteriormente, a prioridade era definida apenas pela utilização de uma das duas ferramentas.
Pequenas Mudanças e Campos Extintos na Declaração
Em relação ao ano passado, a declaração de 2025 apresenta poucas alterações. As principais dizem respeito aos limites de obrigatoriedade, que foram atualizados devido ao reajuste da faixa de isenção em 2024. Os valores que obrigam a declarar rendimentos tributáveis anuais subiram de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, e o limite da receita bruta para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como aqueles que apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos, agora são obrigados a declarar anualmente. Três campos foram extintos da declaração: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online).
Cronograma de Restituições e Prioridades
A Receita Federal divulgou o cronograma de restituições do IRPF 2025 (ano-base 2024), que será efetuado em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
O pagamento das restituições seguirá as prioridades legais: contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave, pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério e, finalmente, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix, seguidos por aqueles que utilizaram apenas uma das duas opções.
A correção da tabela do Imposto de Renda representa um alívio financeiro imediato para milhões de brasileiros de baixa renda, enquanto as novidades na declaração de 2025 buscam simplificar e agilizar o processo para todos os contribuintes.
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