Presidente do TJGO suspende liminar e impede nomeação de todos os aprovados em concurso da PMGO de 2012
Decisão causa impacto e reviravolta após determinação favorável aos concursados.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, tomou uma decisão que reverteu o cenário para os aprovados no concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO) realizado em 2012. Na última quinta-feira (4), ele suspendeu uma liminar que determinava a nomeação de todos os aprovados no certame, causando uma reviravolta no processo.
A Procuradoria-Geral do Estado recorreu da liminar, argumentando que o certame expirou em 2015 e que a nomeação de todos os aprovados traria prejuízos à ordem e ao interesse público, afetando quase mil candidatos nomeados, empossados e em exercício de suas funções relativos ao concurso de 2022.
O presidente do TJGO concordou com os argumentos da PGE, destacando que a decisão anterior causaria grave lesão à ordem e à segurança públicas, além de impacto econômico. Ele ressaltou a falta de dotação orçamentária para arcar com as despesas advindas da nomeação dos aprovados do concurso de 2012, sem prejudicar os candidatos nomeados no concurso de 2022.
Em março deste ano, a Quinta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do TJGO havia decidido favoravelmente aos concursados, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame de 2012. Entretanto, a suspensão da liminar reverteu essa decisão.
Vale lembrar que em julho de 2021 foi promulgada uma lei autorizando o chamamento dos aprovados, proposta pelo então líder do governo na Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Bruno Peixoto.
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