21 de novembro de 2024
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Crescimento no Uso de Drones para Pulverização Agrícola Exige Registro na Agrodefesa

Após mudanças nas regras de utilização, número de drones voltados para operações aeroagrícolas tem aumentado, demandando atenção das autoridades para garantir conformidade com a legislação.
O Brasil conta hoje com mais de 137 mil drones registrados, dos quais 4.136 foram categorizados em alguma nomenclatura que inclui a pulverização agrícola como finalidade.

O uso de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), popularmente conhecidas como drones, para pulverização agrícola tem ganhado destaque no Brasil nos últimos meses, após a simplificação das regras pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em maio de 2023. Essa mudança tem impulsionado um aumento significativo no número de drones registrados para esse fim, com 4.136 equipamentos classificados para operações de pulverização em lavouras, de acordo com dados da Anac.

No entanto, o crescimento dessa prática também levanta questões relacionadas à conformidade com a legislação vigente. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que as empresas prestadoras de serviços em aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos, incluindo aquelas que utilizam drones para pulverização, devem estar devidamente registradas na agência.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destaca a importância da adaptação dos órgãos reguladores e de fiscalização a essa nova realidade tecnológica. Ele ressalta que a legislação estadual já abrange esses operadores, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 19.423/2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.286/2018.

O registro das empresas prestadoras de serviço é fundamental para garantir o cumprimento das normas relacionadas à aplicação de defensivos agrícolas, destaca Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa. Ela ressalta que a agência pode acompanhar de perto o uso desses produtos, especialmente diante de proibições recentes, como a pulverização de tiametoxam e fipronil, comunicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para obter o registro junto à Agrodefesa, as prestadoras de serviço de aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos devem apresentar a documentação exigida, conforme descrito no Decreto Estadual, em uma das Unidades Operacionais Locais (UOL) distribuídas pelos municípios goianos.

Márcio Antônio de Oliveira e Silva, coordenador de Insumos Agrícolas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, enfatiza a importância da colaboração de todos os envolvidos na área de agrotóxicos para garantir a conformidade com a legislação e o manejo correto desses produtos, que têm um impacto significativo na produção agrícola.

O registro junto à Agrodefesa deve ser realizado em conjunto com os procedimentos junto à Anac e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), permitindo que cada órgão exerça sua competência na fiscalização e acompanhamento das atividades relacionadas à aplicação de agrotóxicos, incluindo aquelas realizadas por meio de drones.