21 de novembro de 2024
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Governador Ronaldo Caiado propõe programa de refinanciamento de débitos de ICMS, em Goiás

Projeto de lei visa facilitar a quitação de débitos tributários e penalidades pecuniárias com a Fazenda Pública Estadual.
Programa de refinanciamento abrange créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023 (Foto: Economia)

O governador Ronaldo Caiado encaminhou, nesta quinta-feira (07/03), à Assembleia Legislativa de Goiás, um projeto de lei que institui medidas facilitadoras para a quitação dos débitos de ICMS com a Fazenda Pública Estadual. O programa de refinanciamento proposto deverá vigorar por 120 dias a partir de 1º de abril, abrangendo créditos tributários cujos fatos geradores ou infrações tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. Destaca-se que a renegociação do IPVA e do ITCD será objeto de outro projeto de lei.

De acordo com a proposta, os contribuintes terão a opção de efetuar o pagamento à vista ou parceladamente, com redução variada de multa e juros de mora, dependendo do número de parcelas escolhido. As condições para o pagamento do ICMS e das penalidades pecuniárias foram detalhadas como segue:

O valor mínimo de cada parcela foi estipulado em R$ 300,00, com vencimento no dia 25 de cada mês, exceto a primeira parcela, que deverá ser quitada no dia do acordo.

Além disso, o projeto prevê a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57. As regras do programa de refinanciamento do ICMS foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em dezembro do ano passado, por meio do Convênio 217/2023.

A proposta visa oferecer alternativas viáveis para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal, contribuindo para o fortalecimento da economia e para a redução da inadimplência tributária no estado de Goiás.