21 de novembro de 2024
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Restrição de Tráfego: Caminhões nas Rodovias Goianas Durante o Carnaval

As medidas, definidas pela portaria nº 21, visam regular a circulação de veículos pesados e evitar congestionamentos durante os dias festivos.
Tráfego de caminhões nas rodovias estaduais de Goiás estará restrito durante o feriado de Carnaval (Foto: Silvano Vital)

Para garantir a segurança nas estradas durante o feriado de Carnaval, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) estabeleceu restrições de tráfego para caminhões em rodovias estaduais de Goiás. As medidas, definidas pela portaria nº 21, visam regular a circulação de veículos pesados e evitar congestionamentos durante os dias festivos.

Quando e Para Quem se Aplica

A proibição de circulação será válida no sábado (10/02) e na terça-feira (13/02), das 7h às 20h, e na quarta-feira (14/02), das 7h às 12h. A restrição se aplica especificamente a caminhões com três ou mais eixos que necessitem de escolta ou batedores em rodovias de pista simples.

Exceções e Cargas Permitidas

Transportes que envolvam cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras e produtos frigoríficos, estarão isentos das restrições. Essa medida visa garantir que o abastecimento de alimentos e produtos essenciais não seja prejudicado durante o período do Carnaval.

Objetivo: Segurança nas Estradas

O principal objetivo da restrição é proporcionar maior segurança nas rodovias durante os dias de festa, quando o fluxo de veículos aumenta significativamente. Com essa medida, busca-se evitar acidentes e congestionamentos, promovendo um tráfego mais fluido e seguro para todos os usuários das estradas goianas.

Essas normas fazem parte de um planejamento estratégico da Goinfra para garantir a mobilidade e a tranquilidade dos motoristas que irão pegar a estrada durante o Carnaval, contribuindo para um feriado mais seguro e tranquilo para todos.

CONFIRA OS TRECHOS COM RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO NAS RODOVIAS GOIANAS

GO-010: De Luziânia a Vianópolis
GO-020: Entroncamento com a GO-147 trevo de Piracanjuba até o entroncamento da GO-139 em Cristianópolis
GO-080: Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
GO-108: Do entroncamento com a BR-020 até Guarani de Goiás, no Parque Estadual de Terra Ronca
GO-116: Do entroncamento com a BR-020 ao Salto de Itiquira em Formosa
GO-118: Do entroncamento com a BR-010, na divisa entre GO/DF, até Alto Paraíso
GO-132/GO-241: Do entroncamento com a GO-241 até Minaçu
GO-139: Entroncamento com a GO-020 (Cristianópolis) ao entroncamento com a GO-217 (Caldas Novas, Corumbaíba e Divisa GO/MG)
GO-139: Do entroncamento com a GO-217 em Piracanjuba até Vianópolis
GO-164: da Cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia
GO-164: de Quirinópolis ao entroncamento com a BR-364 em Paranaiguara-São Simão
GO-184: Entroncamento com a BR-364 em Jataí até o entroncamento com a BR-206 em Chapadão do Céu
GO-206: Entroncamento com a BR-364 até Itarumã
GO-206: Entroncamento com a BR-158 em Itumirim até Chapadão do Céu
GO-210: Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
GO-213: Ipameri até o entroncamento com a GO-330 (Caldas Novas)
GO-217: Entroncamento com a BR-153 (Piracanjuba) até entroncamento com a GO-139
GO-225: Entroncamento com a BR-414 em Corumbá a Pirenópolis
GO-239: Entroncamento da GO-164 até Bandeirantes
GO-241: Entroncamento da BR-153 até Minaçu
GO-330: Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos
GO-338: Entroncamento da BR-060 (Abadiânia, Planalmira e Pirenópolis)
GO-411: Entroncamento da GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
GO-431: Entroncamento da BR-153 (Pirenópolis)
GO-507: Entroncamento da GO-213 até Rio Quente
GO-530: Entroncamento da GO-164 até Aruanã