Goiânia vai recuperar área atingida por dano ambiental após obra

Prefeitura deverá adotar medidas para recompor o local afetado; legislação municipal prevê recuperação de áreas degradadas e responsabilização pelos danos provocados por intervenções irregulares
(Fábio Lima/O Popular)

A Prefeitura de Goiânia deverá promover a recuperação de uma área afetada por dano ambiental relacionado à execução de uma obra. A medida envolve a recomposição do espaço atingido e a adoção de providências destinadas a reduzir os efeitos da intervenção sobre o ambiente, dentro dos procedimentos de fiscalização e recuperação ambiental do município.

A atuação ocorre em um contexto no qual intervenções urbanas precisam observar não apenas as regras de engenharia e planejamento, mas também as exigências ambientais estabelecidas pelo município. Em Goiânia, a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) possui atribuições específicas para acompanhar áreas degradadas, processos erosivos, drenagem urbana, aterramentos, terraplanagens e projetos de recuperação ambiental.

Recuperação exige avaliação técnica

A recuperação de uma área degradada não se limita à retirada de materiais ou à recomposição superficial do terreno. Dependendo das características do dano, o trabalho pode exigir medidas de contenção, adequação da drenagem, estabilização do solo e recomposição da cobertura vegetal.

A própria estrutura administrativa da AMMA prevê o desenvolvimento de diagnósticos e projetos de Recuperação de Áreas Degradadas, além do monitoramento de processos erosivos e dos impactos relacionados ao manejo das águas pluviais.

Esse acompanhamento é importante porque alterações provocadas por obras podem modificar o escoamento da água, a estabilidade do solo e as condições de vegetação de determinada área. Por isso, a solução precisa ser definida a partir das características encontradas no local e das orientações técnicas do órgão ambiental.

Legislação prevê reparação do dano

A legislação municipal de Goiânia estabelece que danos ambientais e urbanísticos provocados pela execução de obras em loteamentos e reloteamentos devem ser reparados pelos responsáveis, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

A Lei Complementar nº 363/2023 também determina que, em situações de intervenção decorrente de parcelamento irregular do solo, o empreendedor deve recuperar a área afetada e buscar o retorno às condições anteriores. Caso isso não ocorra dentro do prazo estabelecido, a própria administração municipal pode executar a recuperação e posteriormente cobrar as despesas do responsável, acrescidas dos encargos previstos na legislação.

A norma municipal prevê ainda sanções administrativas que podem incluir multa, multa diária, embargo e apreensão de equipamentos ou materiais utilizados na infração, conforme a natureza do caso.

Licenciamento é etapa essencial

O controle ambiental também ocorre antes da execução de determinadas obras. A Prefeitura informa que atividades capazes de causar degradação ambiental, utilizar recursos naturais ou apresentar potencial poluidor estão sujeitas ao licenciamento ambiental.

O procedimento pode envolver diferentes etapas, como a Licença Prévia, relacionada à localização e à concepção do empreendimento, e a Licença de Instalação, que autoriza a implantação de acordo com os projetos aprovados e as condicionantes ambientais estabelecidas.

Em determinados empreendimentos, a legislação municipal também exige a apresentação e aprovação de projetos de recuperação de áreas degradadas e de autorização para intervenção na vegetação antes da conclusão do processo de licenciamento.

Recuperação ambiental vai além da obra

O caso reforça um ponto relevante para o crescimento urbano de Goiânia: obras de infraestrutura precisam ser executadas em conjunto com medidas de prevenção e controle dos impactos ambientais.

Quando uma área sofre degradação, a recuperação pode exigir intervenção planejada para restabelecer suas funções ambientais. A legislação urbanística de Goiânia prevê, inclusive, programas específicos para recuperação de áreas degradadas e proteção de áreas de preservação permanente e áreas verdes.

A AMMA também possui competência para elaborar projetos destinados à recuperação de áreas degradadas e acompanhar tecnicamente a evolução desses locais.

Por isso, a recuperação anunciada pela Prefeitura representa uma etapa posterior à identificação do problema e deve ser conduzida de acordo com as características técnicas da área afetada.

O objetivo é impedir que o dano permaneça ou se agrave e, quando tecnicamente possível, restabelecer as condições ambientais do local. A legislação municipal estabelece justamente a recuperação como uma das medidas necessárias diante de intervenções que provoquem degradação ambiental.

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Marcus

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