TRE-GO manda retirar propaganda de Wilder Morais com uso irregular de inteligência artificial

Justiça Eleitoral considerou insuficiente o aviso sobre conteúdo produzido por IA, mas manteve possibilidade de nova peça com críticas e animações após adequação às regras eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou a retirada de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo de Goiás Wilder Morais que utilizava recursos de inteligência artificial em imagens destinadas a criticar os adversários Marconi Perillo e Daniel Vilela. A Justiça Eleitoral entendeu que a irregularidade não estava no uso da tecnologia em si, mas na falta de identificação suficientemente clara e acessível de que parte do material havia sido produzida artificialmente.

A propaganda foi publicada em 21 de agosto no Instagram de Wilder Morais, em colaboração com o perfil do PL Goiás, e também divulgada no TikTok. O vídeo apresentava o candidato como alternativa aos demais concorrentes e utilizava animações, montagens e imagens sintéticas acompanhadas do jingle “Nenhum dos dois”.

A representação contra a peça foi apresentada por Marconi Perillo e pela coligação Goiás Pode Muito Mais. O caso foi analisado pelo TRE-GO, que avaliou tanto o conteúdo político da propaganda quanto a maneira como a campanha informou aos eleitores a utilização de inteligência artificial.

Justiça não considerou o vídeo um deepfake

Na análise do conteúdo, o desembargador eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros concluiu que o material não se enquadrava na categoria de deepfake proibida pela legislação eleitoral.

Segundo a decisão, o vídeo utilizava predominantemente recursos gráficos, animações, recortes e imagens de aparência artificial. Também não foram identificadas, conforme a análise judicial, vozes sintéticas ou declarações falsas atribuídas diretamente a Marconi Perillo ou Daniel Vilela.

Outro ponto examinado foi a representação conjunta dos dois políticos. A Justiça Eleitoral não identificou, na peça, uma afirmação de que Marconi e Daniel mantivessem uma aliança política. O entendimento foi de que a propaganda os apresentava como adversários que seriam rejeitados pelo personagem construído no jingle, antes da defesa da candidatura de Wilder Morais.

Dessa forma, a decisão não considerou ilícitas, por si só, as críticas políticas, o tom satírico ou os recursos gráficos empregados na propaganda.

Problema estava na identificação da inteligência artificial

O ponto central da decisão foi a forma utilizada para avisar o público sobre a presença de conteúdo produzido artificialmente.

A propaganda continha uma indicação informando que havia conteúdo sintético produzido com ferramentas de inteligência artificial. Entretanto, conforme o entendimento do relator, o aviso aparecia de maneira pouco perceptível, na lateral da tela, em posição vertical e com letras pequenas, sem destaque visual suficiente.

A decisão também apontou a ausência de um aviso sonoro no início do vídeo e observou que a mensagem apresentada ao público não identificava de forma específica a tecnologia utilizada.

Para o TRE-GO, portanto, havia informação sobre o uso de IA, mas ela não atendia adequadamente aos critérios de transparência, destaque e acessibilidade exigidos pela legislação eleitoral.

Uso de IA é permitido, mas precisa ser informado

A decisão reforça uma questão que ganhou importância nas eleições de 2026: a legislação eleitoral não estabelece uma proibição geral ao uso de inteligência artificial em campanhas.

O problema surge quando conteúdos fabricados ou modificados por ferramentas de IA são apresentados ao eleitor sem identificação adequada.

A exigência busca permitir que o cidadão diferencie imagens, sons e outros elementos produzidos artificialmente de registros reais. A transparência é especialmente relevante em propagandas eleitorais, nas quais montagens digitais podem alterar a percepção sobre candidatos, acontecimentos ou manifestações públicas.

No caso analisado pelo TRE-GO, a Justiça entendeu que a campanha poderia continuar utilizando recursos semelhantes, desde que respeitadas as exigências de identificação.

Vídeo havia sido retirado após decisão liminar

A propaganda já havia sido retirada após uma decisão liminar proferida em 23 de agosto. No julgamento posterior, o TRE-GO confirmou a determinação e tornou definitiva a proibição de manutenção ou republicação da versão considerada irregular.

A decisão alcança também a possibilidade de reprodução do mesmo material em outro endereço quando mantidas as falhas apontadas pela Justiça Eleitoral.

Isso não significa, contudo, que a campanha esteja impedida de produzir uma nova peça utilizando o mesmo conceito criativo. Conforme o entendimento apresentado no julgamento, é possível reaproveitar o jingle, as críticas, as animações e outros elementos, desde que a nova versão observe corretamente as regras para identificação do conteúdo produzido com inteligência artificial.

TikTok e a questão da retirada do conteúdo

Após a decisão, foi registrado que a mesma peça permanecia disponível no perfil de Wilder Morais no TikTok. A situação exige distinção entre a determinação judicial dirigida à plataforma e as obrigações impostas diretamente à campanha.

Na decisão mencionada, a ordem específica de remoção foi direcionada à Meta, responsável pelo Instagram, enquanto Wilder Morais e sua coligação foram impedidos de republicar ou manter a versão irregular em outro endereço.

Assim, a simples permanência do vídeo em outra plataforma não deve ser tratada automaticamente como prova de descumprimento deliberado da decisão sem uma análise do alcance exato da ordem judicial e de eventual comunicação ou determinação dirigida ao TikTok.

Disputa eleitoral amplia atenção sobre propaganda digital

O episódio ocorre em um cenário no qual a inteligência artificial passou a integrar de forma mais significativa a produção de conteúdo político. A tecnologia permite criar imagens, animações, vozes e outros materiais digitais com aparência cada vez mais próxima de conteúdos convencionais.

Por isso, a regulamentação eleitoral procura estabelecer mecanismos para que o eleitor saiba quando está diante de uma produção artificial ou manipulada.

No caso de Goiás, a decisão do TRE-GO estabelece um parâmetro importante para as campanhas: a utilização de inteligência artificial não foi considerada, por si só, motivo para retirar a propaganda do ar. O que levou à intervenção da Justiça Eleitoral foi a insuficiência do mecanismo usado para informar ao público que o conteúdo havia sido produzido com auxílio da tecnologia.

A decisão também preservou a possibilidade de crítica, ironia e humor na propaganda eleitoral, desde que o material respeite os limites estabelecidos pela legislação.

Com a determinação, uma eventual nova versão da peça poderá ser produzida pela campanha de Wilder Morais, mas deverá corrigir os problemas apontados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O caso reforça que, nas eleições de 2026, além do conteúdo político, a forma de produção e identificação de materiais digitais será submetida ao controle da Justiça Eleitoral.

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Marcus

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