Drogômetro muda fiscalização e pode detectar maconha e outras drogas em blitz, em Goiás
Nova regulamentação do Contran prevê triagem para substâncias psicoativas, reteste do bafômetro e procedimentos específicos em abordagens de trânsito

A fiscalização de trânsito em Goiás terá novas regras para identificar motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece procedimentos adicionais nas abordagens, incluindo triagem inicial, possibilidade de reteste do bafômetro e previsão de utilização de equipamento capaz de detectar a presença de diferentes substâncias no organismo.
Conhecido como drogômetro, o aparelho poderá ser utilizado para identificar substâncias psicoativas como maconha, cocaína e metanfetamina, entre outras. A tecnologia, no entanto, tem finalidade diferente da do etilômetro, popularmente chamado de bafômetro: enquanto o equipamento de alcoolemia é utilizado para aferir a concentração de álcool, o drogômetro funciona como instrumento de identificação da presença de determinadas substâncias.
Em Goiás, a implementação ainda depende das adequações necessárias. O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informou que está realizando estudos para atender às novas exigências e deverá conduzir o processo necessário para aquisição dos equipamentos.
Goiás terá período de adaptação às novas regras
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto. Conforme as informações fornecidas pelo Detran-GO, o prazo para adequação às novas normas é de 60 dias, chegando a 17 de outubro.
Isso não significa, porém, que todos os pontos da nova fiscalização estarão necessariamente funcionando com equipamentos adquiridos pelo Estado imediatamente nessa data. A implantação do drogômetro depende das etapas técnicas e administrativas necessárias para sua utilização.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET), o equipamento ainda precisa passar pelos procedimentos de homologação e regulamentação necessários antes de ser utilizado oficialmente na fiscalização.
Fiscalização de drogas já pode ocorrer sem o drogômetro
A ausência do novo aparelho não impede a fiscalização de motoristas que apresentem sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Segundo o Detran-GO, a legislação já permite que agentes de trânsito avaliem sinais apresentados pelo condutor durante a abordagem. Entre os aspectos observados estão aparência, comportamento, orientação, memória e capacidades cognitivas e motoras.
Podem ser considerados sinais de alteração situações como sonolência, olhos avermelhados, desorientação, alteração de comportamento e outros indícios observáveis durante a fiscalização.
A análise dos agentes, entretanto, segue os procedimentos previstos na legislação e nos protocolos de fiscalização. A introdução do drogômetro acrescenta uma ferramenta específica para a identificação de substâncias psicoativas.
Teste poderá começar por uma triagem
Outra mudança prevista pela regulamentação é a utilização de uma etapa inicial de triagem nas abordagens relacionadas à Lei Seca.
Nessa fase, os agentes poderão utilizar dispositivos capazes de identificar, de maneira preliminar, a presença de vestígios de álcool. O chamado teste passivo ou pré-teste tem caráter de triagem e não substitui o exame utilizado para a autuação.
Na prática, o equipamento pode ser aproximado do veículo para verificar a existência de indícios de álcool no ambiente próximo ao condutor. Caso seja identificada a presença de vestígios, o motorista poderá ser submetido ao teste de alcoolemia.
A modalidade já é utilizada em operações de fiscalização em diferentes estados e também integra procedimentos adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Reteste do bafômetro passa a ter papel definido
A regulamentação também estabelece situações em que deverá ser realizado um novo teste de alcoolemia.
A medida considera a possibilidade de que determinados produtos ou alimentos deixem resíduos de álcool na cavidade bucal, interferindo momentaneamente na leitura do aparelho. Entre os exemplos citados estão alguns alimentos e produtos que podem conter álcool em sua composição.
O reteste busca, portanto, contribuir para uma avaliação mais segura antes da aplicação da autuação nos casos previstos pelos procedimentos de fiscalização.
Acidentes com morte terão procedimentos específicos
As mudanças também alcançam ocorrências mais graves. Em acidentes de trânsito com morte, passa a existir previsão de realização de testes para verificar a presença de álcool e substâncias psicoativas.
Além da utilização dos resultados na apuração de cada ocorrência, os dados obtidos deverão contribuir para a produção de informações destinadas ao planejamento de políticas públicas de segurança viária.
A regulamentação também atualiza procedimentos relacionados à recusa do motorista em realizar os testes e modifica fichas e códigos utilizados pelos agentes durante o registro das infrações.
Até o período indicado para a entrada completa das novas regras, permanecem em utilização os procedimentos e códigos atualmente empregados.
Penalidades continuam previstas
As mudanças nos procedimentos de fiscalização não alteram, segundo as informações apresentadas, as penalidades já previstas para dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, bem como para a recusa aos testes nas situações previstas pela legislação.
A infração pode resultar em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, curso de reciclagem e realização de prova. Em caso de reincidência dentro do período previsto na legislação, o valor da multa é dobrado.
A aplicação da penalidade depende da constatação da infração conforme os critérios estabelecidos pela legislação e pelos procedimentos oficiais de fiscalização.
Como funciona atualmente em Goiânia
Em Goiânia, as operações relacionadas à Lei Seca envolvem o Detran-GO e a Polícia Militar de Goiás. A SET atua na fiscalização e na rotina de trânsito do município, inclusive em ocorrências nas quais são identificados sinais de alteração da capacidade de condução.
Com a nova regulamentação do Contran, os procedimentos passam a seguir parâmetros nacionais atualizados, incluindo as novas etapas de triagem, os critérios para reteste e a utilização de instrumentos destinados à identificação de substâncias psicoativas.
O Detran-GO informou que as equipes já estão se preparando para cumprir as novas determinações e que a população será informada sobre as etapas de implementação em Goiás.
A principal mudança, portanto, não está apenas na chegada do drogômetro. A regulamentação amplia e padroniza os mecanismos de fiscalização, estabelecendo novas etapas para a abordagem de motoristas e criando procedimentos específicos para situações envolvendo álcool, substâncias psicoativas e acidentes graves.
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