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Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que muda nas ruas e na internet

Campanhas das Eleições 2026 estão autorizadas a partir de 16 de agosto, com regras específicas para publicidade digital, comícios, carreatas, material gráfico, rádio, televisão e atuação de candidatos nas redes sociais
Urna eletrônica. (Divulgação/TRE-GO)

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16) e passa a ocupar ruas, redes sociais e demais espaços de comunicação autorizados pela legislação eleitoral. A partir desta data, candidatos, partidos, federações e coligações podem apresentar propostas e pedir votos, mas precisam obedecer às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em Goiás, a disputa pelo governo estadual reúne seis candidaturas registradas no cenário apresentado para a eleição: Daniel Vilela (MDB), Danilo Pinheiro Evangelista da Silva (PCO), Luciana Amorim (UP), Luis Cesar Bueno (PT), Marconi Perillo (PSDB) e Wilder Morais (PL).

O início da propaganda também marca uma nova etapa do processo eleitoral. A legislação estabelece limites para o uso de equipamentos de som, realização de eventos de campanha, distribuição de material, publicidade na internet e divulgação de levantamentos informais sobre a preferência do eleitorado.

Internet passa a ter regras específicas para campanha

A propaganda eleitoral na internet está autorizada a partir de 16 de agosto. A legislação permite publicidade eleitoral paga ou impulsionada dentro das condições previstas pela Justiça Eleitoral, com esse tipo de divulgação autorizado até 1º de outubro.

As transmissões ao vivo feitas por candidatos também estão submetidas às normas eleitorais. Lives destinadas à promoção pessoal ou à divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral e como ato público de campanha, inclusive quando não houver uma referência direta ao pedido de voto.

A regra busca alcançar situações em que a comunicação digital funciona, na prática, como instrumento de promoção eleitoral.

Outro ponto importante é a proibição, a partir do início da propaganda, de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A medida consta das normas que regulamentam as Eleições 2026.

Campanha nas ruas terá horários e locais definidos

A propaganda eleitoral presencial também começa neste domingo. Alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados das 8h às 22h até 3 de outubro, desde que sejam respeitadas as restrições previstas na legislação.

Entre as limitações está a distância mínima de 200 metros de determinados locais, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer das 8h às 24h até 1º de outubro, dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral.

Também estão autorizadas caminhadas, passeatas e carreatas, além da distribuição de material gráfico, até as 22h de 3 de outubro.

Essas atividades poderão contar com carro de som ou minitrio, observadas as regras eleitorais para utilização desses equipamentos e realização dos atos de campanha.

Propaganda paga na imprensa escrita tem limite

A legislação também estabelece regras específicas para anúncios eleitorais em jornais e outras publicações impressas.

A propaganda paga na imprensa escrita poderá ser veiculada até 2 de outubro. Cada candidato poderá utilizar o espaço publicitário dentro do limite estabelecido pela legislação, que prevê até dez anúncios por veículo, em datas diferentes.

A publicidade deverá observar as exigências formais previstas nas normas eleitorais.

Rádio e televisão terão propaganda gratuita

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começa em 28 de agosto e será transmitida até 1º de outubro.

Nesse período, os eleitores terão acesso à propaganda eleitoral distribuída conforme as regras definidas pela Justiça Eleitoral, incluindo critérios relacionados ao tempo destinado às candidaturas e às representações partidárias.

A propaganda gratuita se diferencia da publicidade eleitoral paga na internet e na imprensa escrita, que seguem regras próprias.

Últimos dias antes da votação terão restrições específicas

O calendário eleitoral também estabelece períodos em que candidatos e eleitores passam a contar com regras específicas relacionadas à prisão ou detenção.

A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, também com as exceções previstas na legislação eleitoral.

A propaganda eleitoral de rua termina às 22h de 3 de outubro. No dia seguinte, 4 de outubro, será realizado o primeiro turno das eleições, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Confira as principais datas

  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet e proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
  • 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
  • 19 de setembro: início da restrição à prisão ou detenção de candidatos, salvo as exceções legais.
  • 29 de setembro: início da restrição à prisão ou detenção de eleitores, nas hipóteses previstas pela legislação.
  • 1º de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no primeiro turno e limite para comícios e sonorização fixa.
  • 2 de outubro: último dia para propaganda paga na imprensa escrita.
  • 3 de outubro: último dia para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, até as 22h.
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
  • 9 a 23 de outubro: período previsto para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão caso haja segundo turno.
  • 25 de outubro: segundo turno, se houver necessidade.
  • 3 de novembro: reabertura do cadastro eleitoral.
  • 18 de dezembro: data-limite prevista para a diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

TRE-GO amplia orientação sobre acessibilidade

Além das regras de campanha, os eleitores de Goiás contam com uma iniciativa voltada à acessibilidade durante o processo eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) lançou o programa Seu Voto Importa, destinado a facilitar o acesso às urnas por pessoas que enfrentam dificuldades de deslocamento e não possuem meios próprios para chegar ao local de votação.

O serviço contempla pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e inclui, conforme os critérios estabelecidos pelo programa, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com obesidade e pessoas acamadas. Também há previsão para moradores de territórios indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

O pedido de transporte pode ser feito por formulário eletrônico disponibilizado pelo TRE-GO, presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo WhatsApp institucional do tribunal. A solicitação deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral e está sujeita à análise dos critérios do programa e à disponibilidade operacional.

Eleitor deve ficar atento às regras

Com o início oficial da propaganda eleitoral, a campanha de 2026 entra em uma fase de maior exposição pública das candidaturas. Para além das atividades de rua, a disputa também deverá se concentrar no ambiente digital, onde publicações, transmissões ao vivo e anúncios pagos estão submetidos às normas eleitorais.

A fiscalização de eventuais irregularidades cabe à Justiça Eleitoral, que poderá analisar denúncias e representações relacionadas à propaganda.

Para candidatos, partidos e veículos de comunicação, o cumprimento das regras é fundamental para evitar publicidade irregular. Para o eleitor, conhecer os limites da propaganda ajuda a diferenciar manifestações de campanha, publicidade eleitoral e conteúdos que não podem ser divulgados durante o período eleitoral.

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Marcus

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