Igreja pode deixar imóvel após dívida de aluguel passar de R$ 800 mil, em Goiânia
Decisão do TJ-GO determina desocupação de imóvel no Setor Pedro Ludovico; instituição terá 15 dias para sair voluntariamente

Uma igreja localizada no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, poderá ter de deixar o imóvel onde funciona após uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) relacionada a uma dívida de aluguel superior a R$ 800 mil.
A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do TJ-GO em 30 de julho e determina que a instituição desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 dias. Caso a saída não ocorra dentro desse período, a ordem prevê a possibilidade de despejo forçado. A decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação.
Segundo informações apresentadas no processo pela empresa proprietária do imóvel, os pagamentos do aluguel estariam atrasados desde março de 2024. O débito acumulado teria ultrapassado R$ 843 mil.
Contrato chegou ao fim durante a disputa
O processo envolve a empresa Única Brasília Automóveis, responsável pela cobrança, e a instituição religiosa que ocupa o imóvel.
Na análise do recurso, o relator, juiz substituto em segundo grau Élcio Vicente, considerou dois pontos para conceder a medida liminar: o encerramento do contrato de locação e o crescimento da dívida ao longo do período de inadimplência.
De acordo com o processo, o contrato terminou em 1º de março de 2026. Mesmo depois do encerramento do prazo contratual, a instituição permaneceu utilizando o imóvel.
Outro fator considerado pelo magistrado foi a garantia apresentada no início da locação. O valor, de aproximadamente R$ 60 mil, teria se tornado insuficiente diante do tamanho da dívida acumulada.
Na avaliação apresentada na decisão, a permanência da instituição no imóvel sem a regularização dos pagamentos poderia ampliar ainda mais o prejuízo da parte proprietária.
Dívida aumenta enquanto imóvel continua ocupado
A Justiça considerou que a situação poderia gerar um prejuízo mensal de pelo menos R$ 20 mil à empresa proprietária, segundo os dados apresentados no processo.
A preocupação apontada na decisão é que a manutenção da ocupação do imóvel, sem o pagamento dos aluguéis, faria o débito continuar crescendo e poderia dificultar posteriormente a recuperação do valor devido.
Foi esse cenário que levou o tribunal a conceder a desocupação em caráter liminar, antes do julgamento definitivo do processo.
A medida, entretanto, não encerra a disputa judicial. A decisão poderá ser questionada pelas partes e o processo continuará seguindo os trâmites previstos pela Justiça.
Igreja ainda pode recorrer
A instituição responsável pela igreja foi procurada para apresentar sua versão sobre a cobrança e a decisão judicial, mas não havia se manifestado até a última atualização das informações utilizadas nesta reportagem.
Por isso, não há, neste momento, uma versão pública apresentada pela instituição sobre os valores cobrados, o período de inadimplência ou as circunstâncias que levaram à permanência no imóvel após o fim do contrato.
É importante destacar que a decisão trata de uma disputa relacionada à locação do imóvel e à cobrança de valores. A determinação de despejo é uma medida judicial decorrente do processo e não representa, por si só, uma condenação criminal.
O que acontece agora
A decisão estabelece prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel.
Se a ordem não for cumprida nesse período, poderá ser adotada a medida de despejo forçado prevista na própria decisão judicial.
Enquanto isso, o processo continua em tramitação e ainda poderá sofrer alterações conforme os recursos apresentados pelas partes e as próximas decisões judiciais.
O caso chama atenção pelo tamanho do débito discutido na Justiça e pelo impacto financeiro da permanência no imóvel. Segundo os valores considerados no processo, a dívida já supera R$ 843 mil e pode continuar aumentando enquanto não houver uma solução para a ocupação e para os pagamentos.
A decisão do TJ-GO, portanto, determina neste momento a desocupação do imóvel, mas o desfecho definitivo da disputa ainda depende do andamento do processo e das manifestações das partes.
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