11 de julho de 2026
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Justiça determina combate imediato a incêndio em lixão de Santa Helena de Goiás

Liminar estabelece prazo de 48 horas para que a prefeitura execute plano emergencial de combate ao fogo, que permanece ativo há mais de um mês e preocupa autoridades ambientais
Decisão prevê multa diária de R$ 10 mil caso a prefeitura descumpra a determinação judicial (Divulgação MPGO)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Santa Helena de Goiás apresente e coloque em execução, no prazo de 48 horas, um plano emergencial para extinguir o incêndio que atinge o lixão do município desde 9 de junho. A decisão foi concedida em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança de motoristas que trafegam pela GO-210 devido à intensa emissão de fumaça.

Conforme a decisão judicial, o município deverá iniciar imediatamente um Plano Emergencial de Contenção e Extinção dos focos de incêndio. Entre as medidas exigidas estão a disponibilização permanente de máquinas pesadas e equipes capacitadas, o abafamento sistemático das chamas com cobertura de terra, o monitoramento contínuo da área para evitar novos focos e o controle de acesso ao lixão durante a operação.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Santa Helena de Goiás após o MPGO receber informações sobre o incêndio e acompanhar vistorias realizadas no local. Segundo o Ministério Público, inspeções constataram que, mesmo após medidas anunciadas pelo município, o fogo continuava ativo e a fumaça permanecia atingindo áreas próximas.

Relatórios do Corpo de Bombeiros Militar apontam que o primeiro atendimento à ocorrência ocorreu em 9 de junho. De acordo com a corporação, a dificuldade para controlar o incêndio está relacionada à combustão nas camadas profundas dos resíduos sólidos, situação que favorece o reaparecimento das chamas mesmo após ações superficiais de combate.

Além dos impactos ambientais, o Ministério Público destaca que a fumaça compromete a visibilidade na GO-210, elevando o risco de acidentes para motoristas que utilizam a rodovia. A permanência do incêndio também preocupa pelas possíveis consequências à qualidade do ar e à saúde dos moradores da região, especialmente durante o período de estiagem, quando as condições climáticas favorecem a propagação da fumaça.

Na decisão, a Justiça estabeleceu que o descumprimento injustificado da liminar poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil ao município. O gestor municipal também poderá responder pelas consequências legais previstas em caso de eventual desobediência à ordem judicial e pelas medidas cabíveis na esfera administrativa.

Segundo informações técnicas apresentadas ao processo, a extinção definitiva do incêndio depende de ações permanentes para eliminar os focos de combustão existentes no interior da massa de resíduos, procedimento considerado mais complexo do que o combate convencional a incêndios em áreas abertas.

A reportagem procurou a Prefeitura de Santa Helena de Goiás para obter posicionamento sobre a decisão judicial e as providências que serão adotadas para cumprir a determinação. Até a publicação desta matéria, não houve manifestação oficial. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da administração municipal.

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Marcus

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