20 de junho de 2026
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Justiça mantém liberação para funcionamento de supermercados aos domingos e feriados em Goiás

Decisão rejeita pedido do Sincovaga-GO e preserva suspensão de cláusula que exigia acordo coletivo para abertura após 11h; processo ainda seguirá para julgamento de mérito no Tribunal Pleno
Justiça nega o pedido liminar em mandado de segurança apresentado pelo Sincovaga-GO. (Fábio Lima/O Popular)

A Justiça manteve a autorização para que supermercados associados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) funcionem aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo coletivo específico, após negar pedido liminar apresentado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO).

A decisão mantém suspensa, ao menos por ora, a cláusula da convenção coletiva que condicionava a abertura das unidades após as 11h à celebração de acordo adicional com a categoria laboral, sob pena de multa. Também permanece sem efeito a aplicação das penalidades previstas no instrumento coletivo.

No mandado de segurança, o Sincovaga-GO alegou irregularidades na decisão de primeira instância que havia afastado a exigência, sustentando possível violação à autonomia da negociação coletiva e risco de desequilíbrio concorrencial entre empresas do setor varejista. A entidade também questionou a legitimidade da associação autora da ação que originou a suspensão da cláusula.

Ao analisar o recurso, o relator entendeu que não estavam presentes os requisitos jurídicos necessários para concessão da liminar. Em sua avaliação, a discussão sobre a legitimidade ativa da associação exige aprofundamento probatório e análise mais detalhada, incompatível com a fase processual atual.

O magistrado também destacou que o debate envolve a interpretação de princípios constitucionais como liberdade sindical, isonomia e livre concorrência, o que afasta a possibilidade de reconhecimento imediato de ilegalidade evidente na decisão contestada.

Outro ponto considerado foi a ausência de demonstração de risco de dano irreversível. Para o relator, a decisão de primeira instância possui caráter provisório e pode ser revista no julgamento de mérito, o que reduz a necessidade de intervenção imediata. Também foi citado o risco de dano inverso caso a suspensão da decisão fosse concedida neste momento.

Com a negativa do pedido liminar, permanece válida a autorização para funcionamento dos estabelecimentos vinculados à Agos nos horários previstos, sem a exigência de acordo coletivo adicional para abertura aos domingos e feriados.

A controvérsia segue em tramitação e deverá ser analisada pelo Tribunal Pleno, que dará decisão definitiva sobre a validade da cláusula da convenção coletiva.

Até o momento, não houve manifestação conclusiva das entidades envolvidas após a decisão mais recente.

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Marcus

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