Projeto propõe até 14 anos de prisão para criminosos que se passam por entregadores e prestadores de serviço
Medida busca endurecer punições para furtos e roubos praticados com uso de falsa identidade profissional, modalidade criminosa que tem avançado em grandes centros urbanos

O avanço de crimes praticados por falsos entregadores, técnicos, motoristas de aplicativo e prestadores de serviço levou à apresentação do Projeto de Lei nº 3.030/2026, proposta que prevê o aumento das penas para furtos e roubos cometidos mediante fraude relacionada à falsa condição profissional. A iniciativa surge em meio ao crescimento de ocorrências nas quais criminosos utilizam uniformes, equipamentos de trabalho, aplicativos e identidades falsas para conquistar a confiança das vítimas e facilitar o acesso a residências, condomínios e estabelecimentos comerciais.
O texto estabelece que o furto praticado mediante falsa identificação profissional poderá ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Nos casos de roubo, quando há ameaça ou violência, a pena poderá variar de oito a quatorze anos de prisão, também acompanhada de multa.
A proposta foi elaborada a partir de anteprojeto desenvolvido pelo advogado e professor Fernando Moreira, especialista em Direito Empresarial, Governança e Compliance. Segundo a justificativa apresentada, o objetivo é enfrentar uma modalidade criminosa que explora a confiança social depositada em profissionais que exercem atividades essenciais para o funcionamento das cidades.

Professor Fernando Moreira é advogado, especialista em Direito Empresarial e doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance, mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP e especializado em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Nos últimos anos, o crescimento dos serviços de entrega, transporte por aplicativo, assistência técnica domiciliar e manutenção residencial ampliou a circulação de trabalhadores em condomínios, empresas e residências. Paralelamente, organizações criminosas passaram a utilizar essa dinâmica para criar abordagens fraudulentas, simulando vínculos profissionais inexistentes para obter acesso facilitado às vítimas.
Especialistas em segurança pública apontam que esse tipo de crime apresenta elevado potencial lesivo porque combina fraude, dissimulação e quebra de confiança. Em muitos casos, os criminosos conseguem ingressar em ambientes privados sem levantar suspeitas, aumentando o risco de furtos, roubos e outros delitos patrimoniais.
A justificativa do projeto destaca que a prática não afeta apenas as vítimas diretas. Ao utilizar uniformes, mochilas de entrega, crachás e veículos caracterizados, os autores dos crimes acabam comprometendo a credibilidade de milhões de trabalhadores que exercem suas atividades de forma legítima. O impacto, portanto, ultrapassa o prejuízo financeiro e atinge a relação de confiança necessária para o funcionamento de diversos serviços cotidianos.
O texto também busca estabelecer uma diferenciação clara entre o profissional regular e o criminoso que utiliza uma falsa identidade ocupacional como ferramenta para a prática delituosa. A proposta não cria novas exigências para o exercício profissional, mas trata a fraude relacionada à condição de prestador de serviço como circunstância de maior gravidade penal.
Juristas avaliam que o endurecimento das penas acompanha uma tendência observada em projetos voltados ao combate de crimes praticados mediante abuso de confiança, fraude eletrônica e falsidade ideológica. O argumento central é que a utilização deliberada de uma falsa condição profissional aumenta a vulnerabilidade da vítima e dificulta mecanismos de prevenção.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto poderá representar uma mudança significativa na legislação penal brasileira ao criar uma resposta mais rigorosa para crimes que utilizam a aparência de legalidade e a confiança pública como instrumentos para facilitar furtos e roubos.
A discussão também reforça a necessidade de medidas preventivas por parte de condomínios, empresas e moradores, incluindo a verificação de identidade, confirmação prévia de serviços agendados e utilização de sistemas de controle de acesso, mecanismos considerados fundamentais para reduzir a atuação de criminosos que se aproveitam da rotina urbana para aplicar golpes e cometer delitos patrimoniais.
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