Goiânia avança para implantação de ponto eletrônico com biometria facial em modelo de gestão digital de servidores
Ata de registro de preços prevê sistema integrado de controle de frequência com reconhecimento facial, aplicativo em nuvem e infraestrutura para mais de 35 mil servidores; contratação ainda depende de adesões da administração municipal.

A Prefeitura de Goiânia deu início ao processo de modernização do controle de frequência do funcionalismo público com a previsão de implantação de um sistema de ponto eletrônico baseado em biometria facial. A medida consta na ata de registro de preços nº 049/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de maio, e estabelece parâmetros para futura contratação de equipamentos, softwares e serviços associados.
O modelo adotado prevê a disponibilização de até 1.050 dispositivos inteligentes de registro de ponto, integrados a uma plataforma em nuvem e a um aplicativo móvel, permitindo que servidores registrem presença tanto em terminais físicos quanto por meio de dispositivos celulares. O sistema foi dimensionado para atender aproximadamente 35.109 servidores municipais.
O valor global estimado da ata alcança R$ 14,24 milhões, distribuídos entre diferentes componentes da solução tecnológica. A maior parcela está vinculada à locação mensal dos equipamentos com leitor biométrico facial, seguida por serviços de controle de acesso integrado, desenvolvimento e manutenção de software em nuvem e aplicativo de registro remoto de ponto.
Além da estrutura tecnológica principal, o instrumento também prevê investimentos complementares em infraestrutura e operação do sistema. Estão incluídos custos com instalação dos dispositivos, implantação de pontos de rede elétrica e lógica, treinamento de equipes responsáveis pela administração da plataforma e ajustes personalizados no sistema de gestão de frequência.
Na prática administrativa, a ata de registro de preços não representa uma contratação imediata ou obrigatória da totalidade dos serviços previstos. Trata-se de um mecanismo previsto na legislação de licitações que estabelece valores máximos, condições técnicas e fornecedores habilitados, permitindo à administração pública realizar contratações graduais conforme demanda, disponibilidade orçamentária e planejamento interno.
A adoção de sistemas de reconhecimento facial para controle de ponto tem sido uma tendência crescente em administrações públicas no Brasil, com foco em rastreabilidade, automação de registros e redução de inconsistências no controle de jornada. Especialistas em gestão pública apontam que esse tipo de tecnologia também amplia a capacidade de auditoria interna e contribui para maior transparência no uso de recursos humanos.
Por outro lado, a implementação desse tipo de sistema exige cuidados técnicos relacionados à proteção de dados pessoais, especialmente em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que envolve coleta, armazenamento e processamento de informações biométricas sensíveis.
Com a formalização da ata, a Prefeitura passa a ter um arcabouço contratual pronto para implementação do sistema, mas a efetivação dependerá de decisões administrativas futuras sobre adesão, cronograma de implantação e integração com os sistemas já utilizados na gestão de pessoal do município.
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