25 de maio de 2026
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Advogado com nanismo volta a ser considerado inapto em teste para delegado após decisão do STF

Mesmo após determinação judicial para adaptação no TAF, candidato goiano aparece novamente como “inapto” em etapa do concurso da Polícia Civil de Minas Gerais; caso reacende debate sobre acessibilidade e inclusão em concursos públicos
Advogado Matheus Menezes (Reprodução/Instagram de Matheus Menezes)

O advogado goiano Matheus Menezes Matos, de 25 anos, voltou ao centro de uma discussão nacional sobre acessibilidade em concursos públicos após ser novamente considerado inapto na etapa biofísica e biomédica do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). O resultado foi divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pelo certame, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia anulado a primeira reprovação e determinado a realização de um novo Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado às condições do candidato, que possui nanismo.

Matheus já havia sido aprovado nas fases teóricas do concurso e passou a questionar judicialmente a condução da etapa física ao alegar ausência de adaptações compatíveis com sua condição. O caso ganhou repercussão após o STF reconhecer que a eliminação de candidatos com deficiência sem “adaptação razoável” viola princípios constitucionais ligados à isonomia, acessibilidade e inclusão.

No novo comunicado divulgado pela FGV, Matheus aparece classificado como “Inapto Sub Judice PcD”, nomenclatura utilizada para candidatos com deficiência que seguem participando do certame por força de decisão judicial. O edital previa prazo recursal até o último dia 20, mas até o momento não houve confirmação oficial sobre eventual novo recurso apresentado pela defesa do candidato.

A banca examinadora informou anteriormente que o edital do concurso previa expressamente a inexistência de adaptações individuais para os exames biofísicos. Ainda assim, a decisão do STF estabeleceu entendimento contrário ao afirmar que concursos públicos devem garantir mecanismos compensatórios proporcionais para assegurar igualdade material aos candidatos com deficiência.

Na decisão que anulou a primeira reprovação, o ministro Alexandre de Moraes destacou que bancas examinadoras possuem obrigação constitucional de promover ajustes técnicos compatíveis com limitações físicas específicas, especialmente quando não comprometem as atribuições essenciais do cargo disputado. O entendimento reforçou jurisprudência recente da Corte em defesa da acessibilidade em concursos públicos.

O caso também levanta debate técnico sobre os critérios utilizados em testes físicos para carreiras policiais e os limites entre exigência funcional e discriminação indireta. Especialistas em direito constitucional e inclusão apontam que concursos públicos precisam compatibilizar critérios de capacidade operacional com normas previstas na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.

Enquanto a situação jurídica segue indefinida, o nome de Matheus não apareceu na lista final de classificados para as demais etapas do concurso divulgadas pela FGV. A ausência reacendeu questionamentos sobre efetividade das decisões judiciais envolvendo adaptações razoáveis em concursos públicos de alta exigência física.

O episódio vem sendo acompanhado por entidades ligadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que consideram o caso emblemático para futuras seleções públicas em todo o país.

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Marcus

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