Procon Goiás interdita duas revendedoras de pneus por suspeita de publicidade enganosa e venda casada, em Goiânia
Operação conjunta com a Decon aponta indução ao erro, alteração de orçamentos sem autorização e possível prática de constrangimento contra consumidores

O Procon Goiás determinou a suspensão das atividades de duas revendedoras de pneus em Goiânia após constatar indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor. A medida foi adotada em ação integrada com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor, que também instaurou procedimentos criminais para apurar responsabilidades.
Os estabelecimentos interditados estão localizados na Avenida Independência e na Avenida Terceira Radial, no Setor Pedro Ludovico. A fiscalização alcançou quatro empresas ao longo de dois dias de diligências, motivadas por denúncias formais de clientes que relataram práticas comerciais supostamente abusivas.
De acordo com os autos administrativos, consumidores eram atraídos por anúncios de pneus com preços considerados competitivos. Em contatos prévios por aplicativos de mensagens, as lojas confirmavam a disponibilidade de determinada marca e modelo. No entanto, ao comparecer ao local, o cliente era informado de que o produto anunciado não estava disponível e era direcionado a adquirir outra marca, de valor mais elevado.
Relatos colhidos pela fiscalização indicam ainda que, após a elevação do veículo no equipamento de manutenção, eram apresentados novos orçamentos, incluindo serviços não solicitados previamente. Consumidores afirmam ter sido submetidos a pressão para autorizar intervenções adicionais, sob alegação de risco mecânico ou impossibilidade de retirada imediata do automóvel sem pagamento.
Em um dos casos analisados, o cliente declarou ter procurado a loja exclusivamente para substituição de pneus e, ao final, foi surpreendido com cobrança próxima a R$ 9 mil, após assinar documento sem discriminação detalhada dos serviços executados. A conduta, segundo o Procon, pode configurar ausência de informação clara, prática de publicidade enganosa e eventual venda casada — infrações previstas nos artigos 6º, 30, 37 e 39 do CDC.
Com a decisão administrativa, as duas empresas ficam impedidas de realizar qualquer transação comercial, seja presencialmente ou por meio digital, até que comprovem a correção das irregularidades apontadas. A retomada das atividades dependerá de nova vistoria técnica para verificar a adequação dos procedimentos às normas consumeristas.
Paralelamente, a Decon recolheu documentos e realizou intimações de responsáveis legais, dando continuidade à investigação sob a esfera penal. Caso sejam confirmadas infrações criminais contra as relações de consumo, os responsáveis poderão responder judicialmente, além das sanções administrativas já aplicadas.
O Procon orienta consumidores que se sintam lesados a formalizar reclamação por meio dos canais oficiais do órgão, anexando comprovantes, conversas e orçamentos. Especialistas em direito do consumidor ressaltam que qualquer serviço automotivo deve ser precedido de orçamento detalhado, com discriminação de peças, valores unitários e autorização expressa do cliente, condição essencial para a validade da contratação.
A operação reforça a atuação integrada entre fiscalização administrativa e investigação policial no enfrentamento de práticas que comprometam a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo.
Tags: #ProconGoiás #Decon #Goiânia #DefesaDoConsumidor #PublicidadeEnganosa #VendaCasada #Fiscalização #CódigoDeDefesaDoConsumidor #DireitoDoConsumidor #Operação

