24 de fevereiro de 2026
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás mantém regra de gênero em concurso da Polícia Penal e valida reserva de 20% das vagas para mulheres

Órgão Especial afasta alegação de inconstitucionalidade e reconhece especificidade da atividade de custódia como fundamento para a diferenciação prevista em lei estadual
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, por unanimidade, declarar constitucional o dispositivo da Lei Estadual nº 14.237/2002 que estabelece a reserva de até 20% das vagas para mulheres e, no mínimo, 80% para homens no concurso da Polícia Penal goiana. A deliberação foi tomada pelo Órgão Especial da Corte ao julgar Arguição Incidental de Inconstitucionalidade suscitada no curso do certame.

O relator, desembargador Itaney Francisco Campos, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e concluiu que a diferenciação não viola os princípios constitucionais da isonomia e do livre acesso a cargos públicos. Para o colegiado, a norma impugnada adota critério considerado proporcional e vinculado às características próprias da função exercida pela Polícia Penal, especialmente no que se refere à custódia de pessoas privadas de liberdade.

Fundamentação jurídica

A controvérsia teve origem após candidata questionar a chamada cláusula de barreira do edital, alegando ter obtido pontuação superior à de candidatos homens classificados para etapas subsequentes. A tese sustentava discriminação indevida com base em gênero.

Ao examinar o caso, o TJ-GO afirmou que o controle difuso de constitucionalidade poderia ser exercido independentemente da existência de ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal, uma vez que não há decisão com efeito vinculante suspendendo a aplicação da norma estadual. Nesse contexto, o tribunal afastou a alegação de inconstitucionalidade incidental.

O acórdão também destacou distinções entre a atuação da Polícia Penal e a de corporações de policiamento ostensivo. Segundo o entendimento consolidado no julgamento, a atividade de custódia envolve vigilância interna permanente e procedimentos como revistas pessoais em ambiente prisional, o que exige, em determinadas circunstâncias, compatibilidade entre o sexo do servidor e o das pessoas custodiadas.

Proporcionalidade e eficiência administrativa

Outro ponto enfatizado pelo tribunal foi o perfil majoritariamente masculino da população carcerária no estado. Para os magistrados, a distribuição prevista na lei estadual guarda relação com a organização administrativa do sistema prisional e busca assegurar eficiência operacional, evitando desequilíbrios na alocação de efetivo.

O colegiado concluiu que a regra não constitui discriminação arbitrária, mas medida legislativa baseada em critério objetivo relacionado à natureza da função. Com a decisão, o concurso público segue nos moldes originalmente previstos em edital.

Especialistas em direito constitucional observam que a discussão envolve a aplicação do princípio da igualdade material, que admite tratamentos diferenciados quando há fundamento razoável e finalidade legítima. O debate sobre políticas de gênero em carreiras públicas permanece em análise em diferentes instâncias judiciais, especialmente quando confrontado com especificidades funcionais.

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Marcus

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