Corte de árvores na Praça Cívica, em Goiânia, expõe conflito entre segurança ambiental e proteção do patrimônio histórico
Laudo técnico aponta fícus mortos e risco iminente à população, mas supressão sem anuência prévia do Iphan reacende debate sobre intervenções em áreas tombadas

A retirada de árvores da espécie Fícus na Praça Cívica, em Goiânia, trouxe à tona um impasse institucional que envolve segurança pública, gestão ambiental e preservação do patrimônio histórico. Um parecer técnico da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) atestou que os exemplares avaliados estavam mortos, em estágio avançado de senescência e representavam risco concreto de queda, sobretudo em períodos de chuvas intensas e ventos fortes. Com base nesse entendimento, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) executou a supressão das árvores.
A controvérsia, contudo, não reside no diagnóstico ambiental, mas no procedimento adotado. A Praça Cívica integra um conjunto urbanístico tombado como patrimônio histórico e cultural, o que exige autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para qualquer intervenção que altere o paisagismo original. A ausência dessa anuência federal tornou-se o principal foco de questionamento por parte de especialistas, órgãos de controle e segmentos da sociedade civil.
Segundo o parecer técnico nº 404/2025, os fícus apresentavam secagem total da copa, comprometimento estrutural e encerramento do ciclo biológico, condições que elevam o risco de acidentes em áreas de grande circulação. A Amma sustenta que a decisão priorizou a integridade física da população, bem como a proteção de bens públicos e privados, incluindo mobiliário urbano, veículos e redes de energia e telecomunicações.
A agência ambiental também informou que a intervenção prevê recomposição arbórea no mesmo espaço, com o plantio de ipês-amarelos (Handroanthus serratifolius), espécies nativas do Cerrado, com altura mínima de 1,50 metro, em prazo técnico definido. O objetivo declarado é manter a função ambiental da arborização urbana, com espécies mais adequadas ao contexto paisagístico e às condições fitossanitárias do local.
O ponto sensível do episódio está no equilíbrio entre competência ambiental municipal e tutela federal do patrimônio cultural. Em áreas tombadas, mesmo intervenções justificadas por laudos técnicos devem observar protocolos específicos de autorização, justamente para preservar a integridade histórica, estética e simbólica do bem protegido. A Praça Cívica, além de espaço público, é referência da identidade urbana de Goiânia, marcada pelo traçado original e pela vegetação que compõe sua ambiência histórica.
A Amma argumenta que a avaliação técnica foi reforçada por outros órgãos, incluindo a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), que confirmou o estado de degradação das árvores analisadas. Ainda assim, especialistas em patrimônio ressaltam que a existência de risco não elimina a necessidade de articulação prévia com o Iphan, inclusive para definição conjunta de soluções emergenciais que conciliem segurança e preservação.
O caso evidencia uma fragilidade recorrente na gestão de espaços tombados: a falta de integração efetiva entre políticas ambientais e patrimoniais. Mais do que um debate pontual sobre árvores, a situação revela a necessidade de protocolos interinstitucionais claros, capazes de responder com agilidade a riscos ambientais sem comprometer a legalidade e a proteção do patrimônio histórico.
Enquanto o mérito técnico do laudo ambiental não é, até o momento, formalmente contestado, a forma como a intervenção foi conduzida permanece sob escrutínio. O desfecho do episódio tende a servir de precedente administrativo para futuras ações em áreas protegidas, reforçando — ou não — a obrigatoriedade de decisões compartilhadas quando meio ambiente e patrimônio caminham lado a lado.
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