Goiás impõe restrição ao tráfego de caminhões pesados nas rodovias estaduais durante o feriado de Natal
Medida vale para estradas de pista simples e mão dupla, busca reduzir acidentes e melhorar a fluidez do trânsito em um dos períodos de maior movimento do ano

Motoristas que pretendem circular pelas rodovias estaduais de Goiás durante o feriado de Natal devem redobrar a atenção às regras de tráfego. O Estado adotará restrições temporárias à circulação de veículos de carga pesada em trechos específicos da malha viária, como estratégia para ampliar a segurança e garantir maior fluidez no trânsito em dias de fluxo intenso.
A medida será aplicada nesta quarta-feira (24), na quinta-feira (25) e no domingo (28), sempre no período das 7h às 20h. A restrição alcança exclusivamente rodovias estaduais de pista simples e mão dupla, onde o risco de acidentes aumenta significativamente com a presença de veículos de grande porte em momentos de tráfego elevado.
Estão abrangidos pela proibição caminhões de três a nove eixos e veículos que exigem escolta ou batedores, como composições do tipo CVC, Romeu e Julieta, guindastes e cegonheiros. A determinação não se aplica, no entanto, a veículos que transportam cargas consideradas essenciais ou sensíveis, como produtos perecíveis, cargas frigorificadas, leite e derivados, frutas, verduras e cargas vivas.
De acordo com as autoridades de trânsito, o descumprimento da norma configura infração prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando o condutor às penalidades legais, incluindo multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A fiscalização ficará a cargo do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR), que intensificará a presença nas estradas durante todo o período.
A mesma política de restrição será adotada no feriado de Ano-Novo, nos dias 31 de dezembro, 1º e 4 de janeiro, seguindo os mesmos critérios operacionais. Segundo o CPR, a iniciativa tem caráter preventivo e se baseia em dados históricos que apontam aumento expressivo no volume de veículos leves nas estradas durante as festas de fim de ano, especialmente em rotas turísticas e de acesso a municípios do interior.
Entre os trechos com restrição estão corredores estratégicos que ligam Goiânia e a Região Metropolitana a polos turísticos, cidades históricas, estâncias hidrominerais e áreas de preservação ambiental, como Pirenópolis, Caldas Novas, Alto Paraíso, Rio Quente, Aruanã e o entorno de parques estaduais e nacionais. A lista inclui rodovias como GO-020, GO-330, GO-431, GO-118, GO-080, GO-164 e GO-206, entre outras.
Confira as rodovias e trechos com restrição:
GO-020 – Do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis
GO-139 – Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, percorrendo o trecho que passa por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais
GO-213 – Do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas
GO-217 – Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139
GO-330 – De Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos
GO-431 – Do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis
GO-338 – Do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis
GO-225 – Do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá, até Pirenópolis
GO-010/GO-139 – De Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba
GO-507 – Do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
GO-530 – Do entroncamento com a GO-164, em Araguapaz, até Aruanã
GO-241 – Do entroncamento com a BR-153 até Minaçu
GO-210 – Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
GO-118 – Do entroncamento com a divisa entre Goiás e Distrito Federal até Alto Paraíso
GO-080 – Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
GO-116 – Do entroncamento com a BR-060 até Itiquira
GO-164 – Do entroncamento com a BR-164 até São Simão
GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional da Emas
GO-441 – Do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
GO-108 – Do entroncamento com a BR-060, em Posse, passando por Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca
GO-239 – Do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes
GO-164 – Da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia
A orientação das autoridades é para que transportadores e motoristas profissionais planejem suas viagens com antecedência, ajustando horários e rotas para evitar retenções, autuações e riscos desnecessários. Para os condutores de veículos leves, a recomendação é manter atenção redobrada, respeitar os limites de velocidade e seguir as orientações da sinalização e das equipes de fiscalização.
Segundo o Comando de Policiamento Rodoviário, a expectativa é de que a restrição contribua para a redução de acidentes graves e para uma circulação mais segura nas rodovias goianas durante o período natalino, tradicionalmente marcado por deslocamentos familiares e aumento expressivo no tráfego intermunicipal.
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