Senado derruba veto de Lula ao Propag e dá importante sinal de alívio a estados como Goiás
Derrubar vetos devolve a governadores instrumentos centrais para negociar dívidas bilionárias; uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para amortização e o abatimento de gastos com obras federais retornam ao texto original

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (27) a derrubada de seis dos vetos que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia feito à Lei Complementar 212/2025 — norma que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Com a decisão, voltam a vigorar dispositivos fundamentais para os estados: dentre eles, a possibilidade de uso de recursos do FNDR para abater débitos com a União; a autorização para descontar da dívida federal os valores já investidos — por estados — em obras federais entre 2021 e 2023; bem como a manutenção de prerrogativas fiscais durante o período de renegociação.
A reversão dos vetos representa uma vitória especialmente estratégica para estados com alta carga de endividamento — como Goiás — que passam a contar com ferramentas jurídicas e financeiras mais amplas para aliviar os valores devidos ao Tesouro Nacional.
Por que a decisão interessa ao governo de Goiás
A inclusão de cláusulas que permitem o uso de recursos do FNDR como forma de amortização oferece ao governo goiano uma via concreta de redução do passivo. Com o mecanismo restabelecido, o Estado poderá empregar repasses originalmente voltados ao desenvolvimento regional em operações para abater dívidas federais — algo vedado anteriormente.
Além disso, a restituição da regra que permite deduzir do saldo devedor os valores investidos pelo próprio estado em obras federais dá a Goiás — potencialmente — uma margem de desconto adicional. Essa combinação amplia a atratividade do Propag como instrumento de reequilíbrio fiscal.
Segundo a regra do Propag originalmente sancionada, os estados podem parcelar suas dívidas em até 30 anos, com juros reduzidos e flexibilidade para amortizações extraordinárias.
O que mudou após a derrubada dos vetos
- Uso do FNDR como alternativa de pagamento: o fundo, criado no contexto da reforma tributária e com metas de combate às desigualdades regionais, volta a poder ser mobilizado para amortizar dívidas estaduais.
- Abatimento de gastos com obras federais: valores que os estados aplicaram em obras de responsabilidade da União entre 2021 e 2023 podem ser deduzidos do montante da dívida.
- Preservação de prerrogativas fiscais: estados mantêm garantias previstas para regularização fiscal mesmo durante a suspensão de pagamentos no âmbito do programa.
- Prazo longo e juros reduzidos: o programa continua oferecendo parcelamento em até 360 meses e juros mais brandos — condições já definidas quando da lei sancionada em janeiro.
Limites e condição: adesão até dezembro
Apesar dos avanços, a adesão dos estados ao Propag depende de solicitação formal até 31 de dezembro de 2025.
Além disso, somente seis dos vetos foram derrubados — outros trechos mantidos ainda podem limitar responsabilidades, critérios ou abrangência do programa.
O contexto federal da renegociação
O endividamento dos estados — que acumula obrigações de várias origens, como empréstimos, créditos refinanciados pela União e dívidas oriundas de contratos — permanece como um dos principais desafios federativos do Brasil.
O Propag, ao oferecer alternativas menos onerosas e maior flexibilidade para quitação de dívidas, surge como uma tentativa legislativa e política de dar sustentabilidade fiscal aos entes subnacionais, sem comprometer a capacidade de investimento e a operação regular dos serviços públicos essenciais.
O que esperar agora
Com os dispositivos centrais refeitos, espera-se que estados como Goiás analisem cuidadosamente a possibilidade de adesão, com cenários financeiros ajustados — levando em conta os novos instrumentos de amortização — e projeções de impacto orçamentário. A adesão traz a oportunidade de reequilibrar contas, mas também impõe desafios: identificação de ativos, repasses orçamentários e eventual reorganização das finanças públicas estaduais.
Para Goiás, o uso do FNDR e a dedução dos investimentos federais podem representar um respiro relevante — especialmente se o governo estadual efetivar amortizações significativas nos próximos meses.
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