10 de março de 2026
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Alego reduz limite de RPVs para 10 salários mínimos após colapso operacional e alerta fiscal em Goiás

Decisão atende pedido do Executivo após suspensão, pelo CNJ, do convênio que organizava o fluxo de pagamentos. Explosão das despesas, déficit bilionário e incapacidade operacional do Estado impulsionaram a revisão do teto.
Francisco Sérvulo (Economia): limite atual para RPVs deixou de ser compatível com a realidade fiscal (Will Rosa / Alego)

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em votação definitiva, o projeto do Executivo que reduz de 40 para 10 salários mínimos o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pagas pelo Estado. A medida, enviada pelo governador Ronaldo Caiado, atende a uma solicitação da Secretaria da Economia diante do agravamento do quadro fiscal e da interrupção, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do convênio que permitia ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) operacionalizar esses pagamentos.

Segundo a justificativa do governo, a revisão do teto tornou-se necessária para readequar o volume de desembolsos à capacidade financeira do Estado, restabelecendo um equilíbrio mínimo entre a celeridade dos pagamentos e a sustentabilidade das contas públicas. A lei que regulamenta precatórios e RPVs no âmbito estadual é de 2010, mas o limite sofreu ajustes recentes: em 2023, subiu de 20 para 40 salários mínimos, o que desencadeou um aumento brusco das despesas.

Dados apresentados pela Secretaria da Economia mostram que o valor inicialmente previsto no convênio com o TJ-GO era de R$ 6,5 milhões, mas, com sucessivos aditivos, atingiu R$ 27,6 milhões. Além disso, repasses extraordinários feitos entre 2024 e 2025 ultrapassaram R$ 200 milhões, revelando expansão superior a 320% em relação ao valor original. A pasta destacou ainda que o aumento da demanda judicial, somado ao reajuste anual do salário mínimo, tornou o teto anterior “incompatível com a realidade fiscal do Estado”.

A crise provocada pela suspensão do convênio

A mudança ocorre após o CNJ suspender, em setembro, o convênio firmado em 2023 entre o governo e o TJ-GO. A decisão foi tomada à luz de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso pelo ministro André Mendonça, de que os Estados não têm competência para alterar prazos de pagamento de RPVs — prerrogativa exclusiva da União.

O convênio já era alvo de contestação por credores, sobretudo porque permitia flexibilização da ordem cronológica e impactava mecanismos como o sequestro de contas estaduais, acionado quando há atraso superior a dois meses.

Com a suspensão, o governo perdeu o suporte operacional do Judiciário para organizar o fluxo de pagamentos. Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, essa estrutura era indispensável para lidar com RPVs até 40 salários mínimos. Sem ela, o Executivo passou a enfrentar risco elevado de sequestro judicial de valores, perda de controle do cronograma de quitação e sobrecarga administrativa.

Contas públicas

A revisão do limite também está inserida em um contexto fiscal adverso. Entre janeiro e agosto, Goiás registrou déficit primário de R$ 2,46 bilhões, o pior resultado entre os Estados no período. O governo goiano lidera o ranking nacional de crescimento das despesas: 25% nos oito primeiros meses do ano.

Durante prestação de contas na Alego, o secretário da Economia, Francisco Sérvulo, classificou o cenário como “preocupante”, destacando a necessidade de rigor na execução orçamentária. Segundo ele, a redução do teto de RPVs é parte de uma estratégia mais ampla para reequilibrar o caixa e conter pressões judiciais que poderiam comprometer ainda mais a liquidez do Estado.

Significado da mudança

As RPVs representam valores que o poder público deve a cidadãos que venceram ações judiciais. Ao baixar o teto, o governo reduz o volume de pagamentos rápidos e transfere parte dessas dívidas para a fila de precatórios, que possui outra lógica e prazos mais longos. Para o Executivo, trata-se de uma medida de sobrevivência financeira; para credores, representa ampliação de espera e complexidade para receber valores devidos pelo Estado.

A nova legislação passa a valer imediatamente após a publicação, reconfigurando o sistema de pagamentos judiciais e inserindo Goiás em um movimento de contenção fiscal cujo impacto será sentido por milhares de credores e por todo o aparato administrativo responsável pela execução orçamentária.

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Marcus

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