5 de dezembro de 2025
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Projeto propõe autorização para uso de armas não letais por agentes de trânsito em Goiânia

Proposta em análise na Câmara prevê porte restrito a servidores capacitados e em serviço; objetivo é garantir segurança em situações de risco e preservar a integridade de agentes e cidadãos.
Agentes de trânsito orientam motorista em mudança no trânsito | Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Goiânia discute um projeto de lei que reacende um debate delicado e estratégico na gestão da segurança pública municipal: a autorização para o uso de armas não letais por agentes de trânsito. A proposta, apresentada pelo vereador Sanches da Federal (PP), prevê o porte controlado de instrumentos de menor potencial ofensivo, como sprays de pimenta e dispositivos eletrônicos de controle (tasers), de uso restrito a situações de autodefesa ou proteção de terceiros em risco iminente.

O texto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e propõe que o porte seja restrito a servidores uniformizados, identificados e em serviço, desde que previamente capacitados técnica e psicologicamente. A medida também impõe registro detalhado de cada ocorrência, assegurando controle administrativo sobre o uso dos equipamentos.

Segundo o autor do projeto, a proposta busca dar respaldo operacional aos agentes, que enfrentam com frequência episódios de hostilidade, agressão e resistência durante fiscalizações. “Quem está uniformizado, seja policial, guarda municipal ou agente de trânsito, é visto como autoridade. Muitas vezes, é a primeira pessoa a quem o cidadão recorre em situações de perigo. No entanto, o agente não dispõe de qualquer meio de defesa. Ele é, na prática, um civil desarmado que atua em ambientes de alto risco”, argumentou Sanches.


Questionamentos jurídicos e debate constitucional

Durante a tramitação, a Procuradoria da Câmara emitiu parecer contrário à proposta, alegando vício formal de iniciativa — já que o texto trata de prerrogativas funcionais e estrutura administrativa, temas de competência exclusiva do Poder Executivo.

O procurador-geral Herbet de Vasconcelos Barros destacou, porém, que o projeto tem caráter autorizativo, e não impositivo, cabendo à Prefeitura decidir se adota ou não a medida. Essa leitura levou o relator na CCJ, vereador Léo José (SD), a recomendar a aprovação do projeto, entendendo que o texto apenas abre espaço para regulamentação posterior pelo Executivo.

O debate jurídico mantém o texto em suspensão: o vereador Denício Trindade (UB) pediu vistas, adiando a votação por uma semana.


Apoio dos agentes e exemplos em outros municípios

O Sindicato dos Agentes de Trânsito de Goiânia (Sinatran) apoia a proposta, classificando-a como uma demanda legítima de proteção funcional e social. O presidente da entidade, Eduardo Mariano, ressalta que agentes de trânsito são frequentemente alvos de agressões e atuações em áreas de risco, muitas vezes sem qualquer equipamento de autodefesa.

“O agente não pode se omitir diante de um crime ou de uma agressão. Mas, sem instrumentos de defesa, ele fica vulnerável. É necessário garantir meios não letais de proteção, que não representem uma escalada de violência, mas sim uma barreira contra agressões e um recurso de sobrevivência”, afirmou Mariano.

O sindicalista cita exemplos de cidades como Rio Verde (GO), onde os agentes da Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) já foram autorizados a usar sprays de pimenta e armas de incapacitação neuromuscular, além de coletes balísticos. A medida foi adotada por decreto municipal em 2024 e tem, segundo a prefeitura local, contribuído para reduzir ocorrências de violência e melhorar a segurança das equipes durante fiscalizações.


Posição da Prefeitura e análise técnica

A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) acompanha o andamento do Projeto de Lei nº 260/2025 e reconhece que o tema “integra uma tendência nacional de fortalecimento da segurança dos agentes públicos”. Em nota, a pasta informou que estuda “a viabilidade operacional e econômica da medida”, observando a necessidade de formação técnica adequada, protocolos de uso progressivo da força e acompanhamento psicológico dos servidores.

A SET também destacou que situações de risco e ameaças a servidores são recorrentes, especialmente em ações noturnas e operações conjuntas com outros órgãos. “O debate sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo é importante para preservar a integridade dos agentes e assegurar a continuidade do serviço público com segurança e eficiência”, concluiu a nota.


Entre o risco e a responsabilidade pública

Especialistas em segurança urbana ouvidos por veículos nacionais apontam que a adoção de equipamentos não letais por agentes civis requer regras rigorosas, treinamento técnico especializado e protocolos claros de uso proporcional da força, sob pena de judicialização e abuso funcional.

Ainda assim, a discussão sobre o uso responsável de instrumentos de defesa não letais reflete uma realidade cada vez mais evidente nas cidades brasileiras: a necessidade de proteger quem protege o cidadão, equilibrando autoridade, prudência e respeito aos direitos humanos.

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Marcus

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