TJGO mantém condenação contra Rápido Araguaia por queda de passageira durante desembarque em Goiânia
Decisão unânime da 7ª Câmara Cível confirma responsabilidade da empresa por lesões físicas e prejuízos morais causados à vítima, afastada do trabalho após acidente em 2022; transportadora sequer contestou queda

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação da empresa Rápido Araguaia Ltda., integrante do sistema de transporte coletivo urbano de Goiânia, ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes a uma passageira que sofreu uma queda ao desembarcar de um dos ônibus da companhia, em novembro de 2022. A decisão, proferida por unanimidade pela 7ª Câmara Cível, reforça o entendimento de que a responsabilidade do transportador vai além do mero deslocamento, abrangendo a obrigação de garantir a segurança e integridade do passageiro durante todo o trajeto.
O caso: queda, afastamento e danos comprovados
De acordo com os autos do processo, a passageira caiu ao tentar descer do coletivo devido à negligência do condutor, o que caracterizou, segundo a Justiça, má prestação do serviço público de transporte. A vítima apresentou laudo médico atestando lesões corporais que resultaram em afastamento do trabalho por 30 dias, período em que também enfrentou dificuldades financeiras e impacto na vida familiar, incluindo os cuidados com dois filhos menores.
A decisão de primeira instância, proferida pela 18ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, determinou que a empresa pagasse R$ 5 mil por danos morais, R$ 100 por danos materiais e R$ 2.090,83 por lucros cessantes — valores que foram mantidos pelo TJGO, com modificação apenas nos critérios de atualização monetária.
TJGO: omissão da empresa e dever de segurança contratual
O relator do recurso, desembargador Sebastião Luiz Fleury, destacou em seu voto que a empresa não contestou o fato da queda no momento oportuno, tornando-o “incontroverso” no processo. Para o magistrado, a ausência de impugnação da dinâmica do acidente reforça a tese da autora sobre a responsabilidade objetiva do transportador, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
“Verifico que resta caracterizada a responsabilidade da transportadora, notadamente porque esta sequer contesta, em sede de apelo, que a vítima tenha efetivamente caído do transporte público”, pontuou Fleury.
Em outro trecho do voto, o relator enfatiza o compromisso contratual ampliado do transportador, que não se limita ao deslocamento físico, mas abrange a integridade física e a segurança do passageiro durante o embarque, o trajeto e o desembarque.
Precedente reafirma dever das concessionárias no transporte público
A decisão do TJGO se insere em uma linha de julgamentos que reforçam o dever das concessionárias de transporte público urbano de adotar medidas efetivas para evitar acidentes, mesmo os aparentemente banais, como quedas durante embarque ou desembarque. Situações como degraus altos, paradas irregulares, freadas bruscas ou falhas na comunicação entre condutor e passageiro são elementos frequentemente citados em ações semelhantes.
O advogado da passageira, Luis Mateus Alves Batista, reforçou que a indenização é justa diante da falha evidente na prestação do serviço e dos danos experimentados pela cliente. “A conduta negligente, aliada à omissão da empresa na condução do processo, evidencia o desrespeito com os direitos mais básicos do usuário do transporte público”, declarou à imprensa.
Rápido Araguaia: silêncio processual e impacto jurídico
A Rápido Araguaia Ltda., que integra o consórcio do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, não se manifestou publicamente sobre o caso até a publicação desta matéria. Nos autos, sua postura foi descrita como passiva, sem impugnação relevante ao conjunto probatório, o que acabou pesando contra a companhia no julgamento.
O acórdão representa mais um revés judicial para o sistema de transporte coletivo goianiense, frequentemente criticado por falhas operacionais e episódios de descaso com os passageiros. A decisão deve servir como alerta jurídico para as concessionárias, que precisam redobrar os cuidados em sua atuação cotidiana, sob risco de sanções financeiras e judiciais.
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