Justiça Eleitoral afasta prefeito e vice de Aporé por compra de votos; pleito será refeito
Chapa vitoriosa por apenas 14 votos teve diplomas cassados após vídeo mostrar oferta de conserto de carro como troca de voto; novo pleito é convocado.

A Justiça Eleitoral de Goiás cassou os mandatos do prefeito de Aporé, Leonardo de Moraes Carvalho (PP), e do vice-prefeito, Valdiney Souza da Costa (PSD), por envolvimento em compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada na segunda-feira (17), também determina a realização de novas eleições no município, localizado no extremo sudoeste goiano, a cerca de 420 km de Goiânia.
O julgamento foi baseado em representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apresentou provas da captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder econômico por parte da chapa vitoriosa. Entre as evidências, consta um vídeo em que o então candidato a vice oferece o pagamento de um conserto de automóvel em troca de voto, durante a campanha.
A juíza eleitoral Andreia Marques de Jesus Campos, da 94ª Zona Eleitoral de Itajá, acatou os argumentos do MPE e concluiu que a conduta foi “grave, direta e comprometedora da legitimidade do pleito”. Segundo a sentença, embora o prefeito Leonardo não tenha participado diretamente do ato ilícito, a legislação eleitoral impõe a cassação de toda a chapa, já que prefeito e vice concorrem em conjunto.
Vitória apertada reforçou impacto da ilegalidade
A chapa liderada por Leonardo venceu a eleição por uma diferença de apenas 14 votos — foram 1.470 votos contra 1.456 dados à coligação adversária. Segundo a magistrada, esse pequeno diferencial evidencia a influência decisiva do ato ilícito no resultado final das urnas.
“Quando o número de votos obtidos por meio de captação ilícita é suficiente para alterar o resultado da eleição, a Justiça não pode se omitir”, declarou a juíza na sentença.
Condenações e consequências jurídicas
O vice-prefeito Valdiney foi declarado inelegível pelos próximos oito anos e condenado ao pagamento de multa de R$ 10.641,00. Já o prefeito Leonardo teve apenas o diploma cassado, uma vez que não foram apresentadas provas de seu envolvimento direto na prática ilegal. Por isso, permanece elegível para futuras disputas, embora esteja impedido de exercer o atual mandato.
Defesas e manifestações
Em nota enviada à imprensa, Leonardo de Moraes afirmou que respeita a decisão judicial, mas que recorrerá da sentença. “Não cometi qualquer irregularidade. Confio na Justiça e acredito que a verdade prevalecerá nas instâncias superiores”, declarou.
A reportagem tentou contato com a defesa de Valdiney Souza, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
Novas eleições à vista
Com a cassação da chapa, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) será notificado para iniciar o processo de convocação de novas eleições diretas em Aporé, conforme prevê a legislação eleitoral (art. 224, § 3º, do Código Eleitoral), já que o município tem menos de 200 mil eleitores.
Enquanto isso, o presidente da Câmara Municipal deve assumir interinamente a Prefeitura, até que o novo pleito seja realizado e os eleitos sejam diplomados e empossados.
O que diz a lei
A captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), caracteriza-se pela promessa ou entrega de qualquer benefício em troca de voto. A infração acarreta cassação do registro ou diploma, multa e, em casos mais graves, a inelegibilidade dos envolvidos.
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