Procon Autua Academias em Goiânia por Cláusulas Abusivas e Exige Respeito ao Consumidor
Multas Desproporcionais, Renovação Automática e Uso Indevido de Imagem Estão Entre as Irregularidades Identificadas em Contratos, Violando o Código de Defesa do Consumidor.

Em uma ação enérgica para proteger os direitos dos consumidores, o Procon Goiás autuou nesta semana três grandes redes de academias em Goiânia. As investigações revelaram um padrão de cláusulas abusivas em seus contratos de adesão, que, na prática, oneram indevidamente os clientes e violam frontalmente as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A fiscalização minuciosa do órgão identificou práticas inaceitáveis. Em dois estabelecimentos localizados no Setor Oeste, na famosa República do Líbano, foi constatada a imposição de uma multa rescisória exorbitante de 30% sobre o valor restante do contrato em caso de cancelamento antecipado. Além disso, os clientes eram submetidos à renovação automática de planos após o vencimento, sem prévia autorização. Uma das academias ainda exigia um aviso prévio de 30 dias para cancelamentos de contratos anuais, mesmo que o período não fosse cobrado. A cereja do bolo da irregularidade era a autorização, dada à academia, para alterar o plano do consumidor unilateralmente após a renovação automática.
“Vantagem Excessiva”: A Análise do Procon
Marco Palmerston, superintendente do Procon Goiás, não hesitou em classificar as práticas como lesivas. “A cobrança de 30% do valor restante do contrato em caso de cancelamento antecipado configura vantagem manifestamente excessiva, ferindo o princípio da proporcionalidade e o equilíbrio contratual. A renovação automática dos contratos, por sua vez, é considerada uma obrigação indevida ao consumidor”, explicou Palmerston.
Ele reforçou que a alteração de plano sem a concordância do consumidor pode comprometer seriamente a previsibilidade de gastos e as finanças pessoais, além de fragilizar a segurança jurídica de toda a relação contratual.
Imagem, Reembolso e o Artigo 51 do CDC
Ainda mais grave foi a situação encontrada em um terceiro estabelecimento, na Cidade Jardim. Esta academia foi autuada pelo uso irrestrito da imagem dos consumidores para fins publicitários – em rádio, TV, sites e redes sociais – sem qualquer autorização formal.
Outra ilegalidade grave identificada foi a recusa em realizar reembolsos ou cancelamentos de pagamentos, seja em dinheiro ou cartão de crédito, mesmo quando o serviço ainda não havia sido usufruído. Ambas as condutas, de acordo com o Procon, colocam o consumidor em “desvantagem exagerada”, o que é uma clara violação do Artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
O Próximo Capítulo: Defesa e Notificações
Diante do quadro de irregularidades, as três academias autuadas têm um prazo de 20 dias para apresentar suas defesas ao Procon Goiás. Paralelamente, outras três academias na capital foram notificadas e devem, no mesmo prazo, prestar esclarecimentos sobre suas cláusulas contratuais e as condições de manutenção dos equipamentos.
O Procon reitera que, embora pacotes de fidelidade e promoções sejam permitidos, as academias são obrigadas a seguir a legislação. Em caso de rescisão antecipada de um plano pago à vista (ex: anual), o estabelecimento deve devolver o valor proporcional ao período não utilizado, podendo reter apenas uma multa razoável e proporcional, desde que expressamente prevista em contrato. A atuação do Procon visa assegurar que a busca pela saúde e bem-estar não seja sinônimo de armadilhas contratuais para o cidadão goianiense.
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