Justiça suspende concurso da Guarda Municipal de Caldas Novas por ilegalidade em contratação
MP aponta ausência de licitação e falta de requisitos legais na escolha da organizadora; prefeitura afirma que cumprirá decisão e garante devolução das taxas a candidatos inscritos.

A Justiça de Goiás determinou a suspensão imediata do concurso público para a Guarda Civil Municipal de Caldas Novas, cidade turística no sul do estado, após acolher, em caráter liminar, ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) que questiona a legalidade da contratação da empresa responsável pela execução do certame.
A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius de Castro Borges, da Vara das Fazendas Públicas, que reconheceu irregularidades na forma como o município contratou o Instituto Nacional de Educação, Pesquisa, Instrução e Segurança Pública (Inep Brasil), responsável por conduzir o processo seletivo. A contratação foi feita sem licitação, por meio do modelo de inexigibilidade — o que, segundo a Promotoria, não se sustenta legalmente diante das características da empresa.
Contratação sob suspeita
De acordo com a investigação conduzida pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, o município violou princípios da administração pública ao não realizar processo licitatório e ao justificar a inexigibilidade de forma inconsistente. Segundo ele, a organizadora não possui singularidade técnica nem notória especialização, requisitos indispensáveis para esse tipo de dispensa.
Mais grave ainda, o MP revelou que o objeto social da empresa não inclui a atividade de organização de concursos públicos, o que compromete tanto a legalidade quanto a moralidade administrativa. “Há várias instituições no mercado aptas a disputar esse tipo de contrato, o que tornaria obrigatória a realização de licitação. Ao optar por um caminho unilateral, o município feriu os princípios da economicidade e da ampla concorrência”, pontuou o promotor.
A escolha da empresa, formalizada em 21 de janeiro deste ano por publicação no Diário Oficial do Município, teve valor de R$ 100.650,00. Contudo, a Justiça apontou que não há qualquer comprovação de que esse montante seja compatível com os preços de mercado ou vantajoso para o erário. “A simples alegação de que o valor está dentro da média não supre o dever de fundamentar os custos com base em critérios objetivos e comparativos”, afirmou o juiz Borges em sua decisão.
Suspensão, reembolso e nova etapa
Com a liminar, fica suspenso o contrato vigente com o Inep Brasil, e o município tem cinco dias para formalizar a interrupção, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
Além disso, a Justiça determinou que a empresa cesse imediatamente a cobrança de taxas de inscrição e disponibilize, no prazo de até 15 dias, um procedimento claro e acessível para que os candidatos solicitem a devolução dos valores já pagos.
Em nota, o Inep Brasil declarou possuir “experiência consolidada” na execução de concursos em diversos municípios goianos e garantiu que já está divulgando um passo a passo para o reembolso. A instituição ainda reforçou que “respeita as decisões judiciais e está à disposição para colaborar com todos os esclarecimentos necessários”.
Prefeitura diz que seguirá determinação
A Prefeitura de Caldas Novas também se manifestou oficialmente por meio de nota, informando que “cumprirá integralmente as determinações estabelecidas pela Justiça” e reafirmando seu “compromisso irrestrito com a legalidade, a transparência e a lisura dos processos administrativos, especialmente os concursos públicos”.
O Executivo municipal afirmou que, em breve, divulgará novos desdobramentos sobre o certame e garantiu que a seleção será reestruturada com total clareza e publicidade. “Nosso objetivo é assegurar igualdade de oportunidades e eficiência no serviço público, com observância rigorosa aos princípios constitucionais”, cita o texto.
O impacto para os candidatos
O concurso da Guarda Municipal de Caldas Novas vinha sendo aguardado com grande expectativa, principalmente pela segurança pública local, que sofre com o déficit de efetivo. Centenas de candidatos já haviam realizado suas inscrições e começado os preparativos para as provas, que agora ficam temporariamente suspensas até que a prefeitura regularize a situação legal do processo.
Com a devolução dos valores assegurada e a exigência de um novo procedimento de escolha da banca organizadora, especialistas em direito administrativo avaliam que a medida reforça o papel de controle do MP e do Judiciário na defesa do interesse público.
“Essa decisão é pedagógica. Concursos públicos precisam seguir critérios técnicos, legais e éticos. A pressa ou a conveniência não justificam a escolha de caminhos que fragilizam o processo e geram insegurança jurídica para os candidatos”, analisa a advogada e professora de Direito Administrativo Luciana Godinho.
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