5 de dezembro de 2025
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CNJ Suspende ‘Super Gratificação’ de Férias a Magistrados do TJ-GO em Decisão Categórica

Corregedoria Nacional de Justiça Intervém em Pagamento de 60% de Adicional, Afirmando “Evidente Afronta” à Legislação Nacional e Precedentes do STF
Corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques (Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na noite de sexta-feira (9), a imediata suspensão de um adicional de férias de 60% pago a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) desde meados de 2023. A decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, reitera a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ, que limita o adicional de férias dos magistrados a um terço (33%) da remuneração, em conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A medida do CNJ, divulgada neste fim de semana, surge como um freio a um benefício que, segundo a Corregedoria, “revela matéria de tratamento nacional uniforme, sendo, portanto, reservada à lei complementar federal”. O Ministro Campbell Marques foi enfático ao assinalar que a concessão de um percentual superior por legislação estadual ou ato administrativo local representa uma “evidente afronta” à ordem jurídica estabelecida.

Origem da Controvérsia e Argumentos do TJ-GO

O cerne da questão reside na decisão do TJ-GO, em junho de 2023, de elevar o adicional de férias de seus magistrados de 33% para 60%. O Tribunal justificou a elevação sob o argumento de simetria com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), que havia concedido benefício semelhante a promotores e procuradores de justiça no ano anterior. O pedido para tal alteração partiu da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que, até o momento da publicação desta matéria, não havia respondido ao pedido de posicionamento do blog, mas em manifestação anterior, diante da apuração do CNJ, defendeu que há amparo na legislação vigente, que respalda a autonomia administrativa e financeira dos tribunais.

A investigação do CNJ sobre o caso teve início em março deste ano, após ser oficiado pelo Ministro André Mendonça, do STF. O ministro da Suprema Corte também analisa a legalidade do aumento da gratificação em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – cuja numeração exata não foi divulgada no processo original, mas o número 2792 mencionado no prompt pode ser um identificador interno – protocolada em outubro de 2023 pelo advogado Wallace de Souza Oliveira, do Distrito Federal.

Em resposta oficial ao CNJ, datada de 25 de abril, o TJ-GO defendeu a impossibilidade de atuação da Corregedoria no caso, alegando a judicialização da matéria perante o STF. Contudo, o Corregedor Nacional de Justiça rechaçou o argumento, enfatizando a competência constitucional do CNJ para “exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, especialmente em medidas que impactam diretamente a folha de pagamento e o orçamento público.

Implicações e Fundamentação Legal

A decisão do Ministro Campbell Marques baseia-se em precedentes claros do Plenário do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. A Loman (Lei Complementar nº 35/1979), em seu artigo 65, estabelece que os magistrados têm direito a 30 dias de férias por ano, com o acréscimo de um terço da remuneração. Qualquer alteração ou instituição de novos benefícios não previstos expressamente pela Loman, ou por lei complementar federal de caráter nacional, é considerada inconstitucional e ilegal.

A interpretação do CNJ e do STF tem sido reiterada no sentido de que a remuneração dos magistrados, incluindo adicionais e gratificações, é matéria de competência legislativa privativa da União, visando a uniformidade e a simetria em todo o sistema judiciário nacional. A flexibilização dessa regra por estados pode gerar distorções e “efeito cascata” indesejável, além de comprometer a estabilidade orçamentária.

O Contexto da Remuneração no TJ-GO

A controvérsia sobre o adicional de férias se insere em um cenário mais amplo da remuneração dos magistrados. Em Goiás, os subsídios dos juízes e desembargadores variam, em 2025, entre R$ 34 mil e R$ 41,84 mil. Além do subsídio, são comuns o pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-saúde, bem como gratificações por substituição, acervo processual e exercício cumulativo de funções.

Dados da folha de pagamento do TJ-GO revelam que, em 2024, foram registradas 725 ocorrências de pagamentos líquidos acima de R$ 100 mil a juízes e desembargadores. Embora o teto salarial do funcionalismo público seja o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 44.008,52, os benefícios de natureza indenizatória – que não se submetem ao teto – frequentemente permitem que os valores líquidos recebidos ultrapassem esse limite. A suspensão do adicional de férias de 60% deverá ter um impacto significativo nesses valores.

O TJ-GO informou que, apesar de ainda não ter sido formalmente notificado da decisão, reafirma seu “compromisso com o respeito às determinações dos órgãos de controle e com a observância dos princípios que regem a Administração Pública”. A expectativa é que o Tribunal se adeque rapidamente à determinação do CNJ, aguardando-se também o desfecho da ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

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Marcus

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