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16 de junho de 2025
MulherPolíciaÚltimas

Violência doméstica impacta diretamente na guarda dos filhos: entenda as implicações legais

Casos de agressão podem levar à suspensão da guarda compartilhada, visando proteger o bem-estar das crianças
A advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira explica sobre a guarda dos filhos quando ocorre violência doméstica. Cristiano Borges

A violência doméstica é uma realidade alarmante no Brasil, afetando não apenas as vítimas diretas, mas também o núcleo familiar como um todo, especialmente os filhos. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2024, 258.941 mulheres sofreram algum tipo de violência doméstica em 2023, representando um aumento de 9,8% em relação a 2022. Nesse contexto, surge uma questão crucial: como a violência doméstica influencia na determinação da guarda dos filhos?

Evolução Legislativa: Lei nº 14.713 de 2023

A legislação brasileira tem avançado para proteger os direitos das crianças em situações de violência doméstica. A promulgação da Lei nº 14.713 de 2023 trouxe mudanças significativas ao Código Civil, especialmente no que tange à guarda compartilhada. Conforme essa lei, a existência de violência doméstica ou familiar é considerada um impedimento para a aplicação da guarda compartilhada. Isso significa que, ao identificar risco ou ocorrência de violência, o juiz deve consultar previamente o Ministério Público e as partes envolvidas antes de decidir sobre a modalidade de guarda, podendo optar pela guarda unilateral para resguardar a integridade dos menores.

Direitos de Convivência e Visitação

Mesmo quando a guarda é atribuída de forma unilateral devido a casos de violência, o direito de convivência entre o genitor agressor e os filhos não é automaticamente interrompido. A regulamentação das visitas é tratada separadamente da modalidade de guarda. Em situações onde há preocupação com a segurança e bem-estar da criança, podem ser estabelecidas visitas assistidas ou supervisionadas, nas quais um profissional ou familiar acompanha o encontro para garantir a proteção do menor. Essa medida é adotada quando há evidências de que a presença do genitor possa representar algum risco à criança.

Revisão da Guarda em Casos de Agressão Pós-Separação

A ocorrência de violência doméstica após a separação dos pais e durante o exercício da guarda compartilhada pode levar à revisão desse arranjo. É possível solicitar judicialmente a alteração da modalidade de guarda, apresentando provas que demonstrem a inadequação do genitor agressor para manter a guarda compartilhada. Nessas circunstâncias, podem ser requeridas tutelas de urgência, visando proteger o menor de possíveis danos enquanto o processo judicial está em andamento.

Manutenção dos Vínculos Familiares

Mesmo diante de restrições impostas ao convívio com um dos genitores devido à violência doméstica, é importante considerar a manutenção dos laços afetivos da criança com outros membros da família, como avós, tios e primos. O direito de convivência familiar é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser preservado, desde que não coloque em risco a integridade física e emocional do menor.

Consideração da Vontade da Criança

A opinião da criança sobre o convívio com os genitores é um fator relevante nas decisões judiciais relacionadas à guarda e visitação. O artigo 16 do ECA garante o direito da criança de ser ouvida e de expressar seus desejos. Contudo, a consideração dessa vontade depende da maturidade emocional da criança e das razões apresentadas para sua preferência. O juiz pode recorrer a profissionais especializados, como psicólogos, para avaliar se a recusa ao convívio com um dos genitores é resultado de influências externas, como a alienação parental, ou se há motivos legítimos que justifiquem essa decisão.

A violência doméstica tem implicações diretas nas decisões sobre a guarda dos filhos, com o ordenamento jurídico brasileiro priorizando sempre o bem-estar e a segurança das crianças. As recentes alterações legislativas reforçam a necessidade de avaliar cuidadosamente cada caso, garantindo que os direitos dos menores sejam protegidos e que eles cresçam em um ambiente seguro e saudável.

Tags: #ViolênciaDoméstica #GuardaCompartilhada #DireitoFamiliar #ProteçãoInfantil #Lei14713