5 de dezembro de 2025
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Motorista embriagado atropela motociclista em Aparecida de Goiânia e foge sem prestar socorro

Condutor foi preso em flagrante com teor alcoólico quase três vezes acima do limite legal
O condutor do caminhão, de 35 anos, foi preso em flagrante por embriaguez ao volante e por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Um grave acidente de trânsito foi registrado na tarde deste domingo (9) no Setor Belo Horizonte, em Aparecida de Goiânia. Um caminhão F-4000 colidiu violentamente contra uma motocicleta na esquina da Rua Uberlândia com a Rua Betim. O motociclista ficou gravemente ferido, e o condutor do caminhão fugiu sem prestar socorro.

Fuga e perseguição policial

De acordo com testemunhas, o motorista do caminhão, identificado como Paulo Henrique Aguiar dos Santos, de 35 anos, demonstrava sinais de embriaguez e, após o impacto, abandonou o local sem prestar assistência à vítima.

Policiais militares do 45º Batalhão, com apoio do Comando de Policiamento Urbano (CPU) e da equipe R2 do batalhão regional, iniciaram buscas e conseguiram localizá-lo horas depois em uma residência no Setor Independência.

Motociclista teve múltiplas fraturas

O motociclista, João Carlos Pereira, de 28 anos, foi arremessado a vários metros de distância e sofreu múltiplas fraturas e traumatismo craniano. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levado às pressas para o Hospital de Urgências de Goiânia (HUGOL), onde permanece em estado grave.

Embriaguez confirmada e crimes agravados

No momento da abordagem, Paulo Henrique apresentava forte odor etílico e comportamento alterado. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatado um teor alcoólico de 0,95 mg/L, quase três vezes acima do limite legal de 0,34 mg/L.

Além disso, os policiais verificaram que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que agrava ainda mais sua situação perante a lei.

Diante das infrações, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Aparecida de Goiânia, onde foi autuado por:

  • Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB);
  • Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB);
  • Omissão de socorro (art. 135 do Código Penal);
  • Conduzir veículo sem habilitação gerando risco de dano (art. 309 do CTB).

Penas e fiscalização no trânsito

Os crimes cometidos pelo condutor podem resultar em penas que variam de seis meses a três anos de detenção, além da suspensão do direito de dirigir e aplicação de multas severas.

A Polícia Militar reforça a importância da conscientização dos motoristas sobre os perigos da embriaguez ao volante e a necessidade de respeitar as leis de trânsito para evitar tragédias.

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Marcus

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