23 de janeiro de 2026
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STF Derruba Benefício Fiscal para Cervejas de Mandioca em Goiás e Reafirma Princípio da Concorrência Justa

Supremo Tribunal Federal invalida lei estadual que reduzia ICMS para cervejas à base de fécula de mandioca, alegando que a medida gerava desequilíbrio na concorrência.
(Reprodução/Governo de Goiás)

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a norma do estado de Goiás que concedia redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cervejas produzidas com fécula de mandioca. O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7371, relatada pelo ministro Edson Fachin, que apontou desequilíbrio na concorrência e violação dos princípios constitucionais de igualdade.

A norma questionada foi aprovada em outubro de 2020, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), por unanimidade, e visava fomentar a produção de cervejas artesanais que utilizassem a mandioca, um insumo típico da região, como base em sua composição. No entanto, o STF entendeu que o benefício fiscal concedido pelo governo estadual desrespeitava as diretrizes tributárias nacionais e feria a livre concorrência entre empresas do setor.

Desigualdade tributária e impacto no mercado

Segundo o ministro Fachin, o incentivo fiscal exclusivo para as cervejarias que utilizam mandioca criava um cenário de desigualdade em relação a outros produtores, favorecendo injustamente um grupo específico de empresas e interferindo diretamente no equilíbrio do mercado. A decisão se baseou no argumento de que o estado de Goiás, ao conceder esse tipo de benefício, ultrapassou as diretrizes constitucionais de isonomia tributária e neutralidade concorrencial, prejudicando outros produtores de cerveja que não se enquadravam nas especificações da lei.

“A redução do ICMS para as cervejas à base de mandioca gera um desequilíbrio na concorrência, favorecendo um grupo específico de empresas em detrimento de outros produtores que atuam no mesmo mercado”, afirmou Fachin em seu voto. O ministro também destacou que a Constituição Federal prevê um tratamento igualitário nas políticas tributárias, e qualquer exceção deve ser devidamente justificada com base em interesse público que beneficie toda a sociedade, o que, segundo ele, não foi demonstrado neste caso.

Lei estadual e o estímulo à economia local

A Lei Estadual nº 20.887/2020, aprovada pela Alego, fazia parte de uma estratégia do governo de Goiás para estimular a produção local e incentivar o uso da mandioca, um dos produtos mais tradicionais da agroindústria goiana. A iniciativa visava fomentar a economia regional e fortalecer a produção de cervejas artesanais, criando novos mercados e gerando emprego e renda no estado.

De acordo com o governo estadual, o objetivo era valorizar um insumo tipicamente goiano e criar uma identidade regional para as cervejas artesanais, alinhada com as políticas de desenvolvimento sustentável e diversificação econômica. Porém, ao conceder a redução do ICMS, a medida acabou gerando questionamentos sobre a sua constitucionalidade.

A Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás defendeu que a redução fiscal estava em conformidade com a política de incentivos fiscais do estado e que a lei havia sido aprovada de forma legítima pela Assembleia Legislativa, visando o desenvolvimento econômico e social.

Reações e impactos no setor de bebidas

Com a decisão do STF, as cervejarias que produzem bebidas à base de mandioca no estado de Goiás terão que se adequar às alíquotas normais de ICMS, o que pode impactar o preço final dos produtos e reduzir a competitividade dessas empresas no mercado. Produtores de cerveja que se beneficiavam da medida fiscal demonstraram preocupação com os efeitos da decisão sobre suas operações.

Por outro lado, a decisão foi comemorada por outros setores da indústria de bebidas, que consideravam a redução do ICMS uma prática desleal, já que conferia uma vantagem competitiva artificial às cervejarias que utilizavam a mandioca em suas fórmulas.

Princípio da livre concorrência

O princípio da livre concorrência é um dos pilares da ordem econômica prevista na Constituição brasileira e visa garantir que as empresas atuem em condições de igualdade, sem distorções causadas por benefícios indevidos. A decisão do STF reafirma esse princípio, colocando a tributação de todas as cervejarias goianas em patamares iguais.

Para analistas de mercado, a decisão pode trazer um impacto no setor, mas também reforça a necessidade de as políticas de incentivo fiscal serem elaboradas de forma mais equilibrada e cuidadosa, de modo a não criar distorções que possam prejudicar a competitividade e a inovação.

Próximos passos para as cervejarias

Com o fim do benefício fiscal, as cervejarias que produzem à base de mandioca deverão rever suas estratégias para manter a competitividade no mercado. Algumas empresas já estudam formas de compensar o aumento dos custos tributários sem repassar integralmente o valor ao consumidor, enquanto outras buscam alternativas para manter o incentivo à produção de bebidas com identidade regional.

A decisão também coloca em debate a necessidade de políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico regional sem comprometer os princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à livre concorrência e neutralidade tributária.


Fontes:

  • Supremo Tribunal Federal (STF)

Tags: #STF #ICMS #CervejadeMandioca #Goiás #ConcorrênciaDesleal #Fachin

Marcus

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